não somos certificados ISO 27001 mas fazemos muito por segurança, o que devo preencher
Não no certificado, sim na prática pode ambos ser verdade
Sim, pode — desde que o trate separadamente da pergunta sobre o certificado em si. Uma pergunta sobre ISO 27001 numa lista de perguntas é geralmente uma pergunta fechada sim/não sobre a posse de o certificadoNão a tem, então "não" é a resposta factualmente correta para essa pergunta específica, e nenhuma observação ajuda. O que pode funcionar: muitas listas de perguntas colocam depois ou ao lado da pergunta sobre certificado também perguntas separadas sobre as medidas subjacentes — análise de riscos, controlo de acesso, tratamento de incidentes. Estas responde com os seus próprios méritos, com a sua própria prova, independentemente do certificado.
A confusão surge porque a certificação e as medidas tocam o mesmo conteúdo mas não são sinónimas. Um auditor que percorre o Anexo A e uma empresa que "simplesmente" implementou MFA, cópias de segurança e um processo de incidente podem ter materialmente os mesmos controlos — a diferença é que uma tem uma avaliação independente e um certificado, a outra não. No dossier de cadeia coloca assim duas respostas separadas: na pergunta sobre certificado "não", e na pergunta sobre por exemplo autenticação multifator ou o tratamento de incidentes de segurança a resposta factual com a prova que tem para tal — um documento de política, uma exportação de configuração, uma descrição de processo. Nunca preencha uma como prova da outra.
Anexo A e artigo 21.º n.º 2 sobrepõem-se, mas não são permutáveis
ISO/IEC 27001 Anexo A descreve as medidas de controlo que um sistema de gestão certificado deve cobrir; Diretiva (UE) 2022/2555 artigo 21.º n.º 2 menciona as dez medidas que são obrigatórias sob NIS2 para entidades que se enquadram nessa diretiva. Ambas as listas mencionam gestão de riscos, acesso, criptografia e resposta a incidentes, mas uma é uma norma de certificação com um auditor que avalia, a outra é legislação sem obrigação de certificação. Um "não" no certificado não diz nada sobre se alguém cumpre o artigo 21.º n.º 2 — essa é uma pergunta separada, que só se torna relevante quando se apurar se a empresa está sob a Diretiva NIS2 ou a Lei de Cibersegurança.
Em que se baseia isto
- Diretiva (UE) 2022/2555 (NIS2), artigo 21.º, n.º 2 — as dez medidas
- ISO/IEC 27001 — Anexo A, as medidas de controle
- Lei de Cibersegurança — a transposição holandesa da NIS2, em vigor 15 de agosto de 2026
A regulamentação em si está no EUR-Lex. Referenciamos por cada afirmação; não precisa de nos acreditar.
O que concretamente deve fazer
A implementação por obrigação, com os prazos que lhe correspondem e os modelos para o registar, está na subscrição.
Consulte a subscrição Primeiro a análise rápida gratuitaIsto não é aconselhamento jurídico. Esta página fornece informações gerais sobre a regulamentação de que esta plataforma trata. Não conhecemos a sua situação. Em caso de dúvida sobre o seu caso específico, consulte um jurista ou a autoridade supervisora competente.
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