o meu cliente envia um extenso questionário NIS2 enquanto que antes não era assim o que faço com isto
O seu cliente está a transferir a sua obrigação de cadeia
Isto significa geralmente que o seu cliente está ele próprio sujeito à Lei de Cibersegurança, e que, como entidade essencial ou importante, é obrigado a avaliar a segurança dos seus próprios fornecedores. Essa obrigação decorre das dez medidas do artigo 21.º, n.º 2 da Diretiva NIS2, e uma delas aborda especificamente a segurança da cadeia: a organização deve conhecer o nível de segurança dos seus fornecedores e deve poder demonstrá-lo. O seu cliente não está, portanto, simplesmente a fazer passar adiante o questionário — ele próprio está obrigado a fazê-lo, e nesse momento é parte da sua "cadeia". Daí que a lista chegue agora, ainda que tenha fornecido há anos sem que isto fosse alguma vez pedido: a obrigação é nova para ele, não para a sua relação.
O que pode esperar é uma combinação de perguntas que se relacionam anteriormente com a política de acesso e a gestão de ativos perguntas sobre o procedimento em caso de incidente de segurança e perguntas sobre capacidade de recuperação após uma perturbação. Se não possui uma certificação ISO 27001, isso por si só geralmente não é um problema — a diretiva não exige que cada fornecedor seja certificado, exige que o cliente saiba como está a sua situação. Uma descrição das suas próprias medidas, com documentos comprovativos quando os tiver, é então uma resposta válida. Quando não tem nada, responde que não tem nada; uma lista com apenas "sim" sem documentação subjacente cria mais risco numa auditoria posterior do seu cliente do que uma resposta honesta de "não, ainda não".
Porquê isto chega a si agora: artigo 21.º, n.º 2
A obrigação de avaliar fornecedores está consagrada no artigo 21.º, n.º 2 da Diretiva (UE) 2022/2555, e é regulamentada para as entidades holandesas na Lei de Cibersegurança, que entra em vigor em 15 de agosto de 2026. Se o seu cliente está ele próprio sujeito a essa lei, e portanto obrigado a colocar estas questões, pode normalmente verificar através da dimensão e setor da sua empresa — algo que também é relevante para saber se está ele próprio sujeito à diretiva como entidade.
Em que se baseia isto
- Diretiva (UE) 2022/2555 (NIS2), artigo 21.º, n.º 2 — as dez medidas
- ISO/IEC 27001 — Anexo A, as medidas de controle
- Lei de Cibersegurança — a transposição holandesa da NIS2, em vigor 15 de agosto de 2026
A regulamentação em si está no EUR-Lex. Referenciamos por cada afirmação; não precisa de nos acreditar.
O que concretamente deve fazer
A implementação por obrigação, com os prazos que lhe correspondem e os modelos para o registar, está na subscrição.
Consulte a subscrição Primeiro a análise rápida gratuitaIsto não é aconselhamento jurídico. Esta página fornece informações gerais sobre a regulamentação de que esta plataforma trata. Não conhecemos a sua situação. Em caso de dúvida sobre o seu caso específico, consulte um jurista ou a autoridade supervisora competente.
Escrito com IA com base nas fontes acima, verificado por uma pessoa em 2026-09-05. Algo não está correto? Avise-nos — as correções têm prioridade.