vocês também emitem um certificado ou pontuação sobre nossa empresa
Não emitimos certificado, pontuação ou parecer
Não, não fazemos isso, e é uma fronteira deliberada. Supplia não fornece marca, classificação ou parecer sobre sua empresa. O que você prepara no dossiê da cadeia são fatos e os documentos de prova que os acompanham — não uma avaliação desses fatos. A distinção que costuma ser confusa: a certificação ISO/IEC 27001 é um parecer de um organismo certificador sobre sua segurança da informação, com base nas medidas de controle no Anexo A. Apenas registramos se você tem esse certificado e disponibilizamos o próprio certificado como documento de prova. Não confirmamos que está correto, não verificamos a validade e não emitimos parecer sobre a qualidade de sua segurança.
O mesmo se aplica a qualquer outro tema em que um questionário pareça solicitar uma avaliação. Nas dez medidas do artigo 21º, n.º 2 da Diretiva NIS2 (2022/2555), você descreve o que organizou — não avaliamos se isso é suficiente para seu setor ou perfil de risco. O mesmo se aplica a um relatório VSME de acordo com o módulo básico da EFRAG: estruturamos os dados solicitados pela norma, mas não determinamos se seu relatório é "adequado" ou "pronto para CSRD". Essa avaliação cabe ao cliente que envia a lista, a um auditor ou a um organismo certificador — nunca a nós. Se faltar um documento de prova, a resposta permanece aberta; nunca preenchemos um parecer onde não existe um documento de origem.
O que registramos vem do registro comercial e de seu próprio dossiê
Os dados básicos que usamos para identidade — como a designação estatutária e o número de registo — vêm do registro que a Lei do Registro Comercial de 2007 já obriga. Para temas como ISO 9001 ou planejamento de continuidade, aplica-se o mesmo procedimento: mostramos o que você forneceu, com indicação de fonte, para que você possa confirmar cada resposta com sim ou não. A avaliação desse conteúdo cabe a quem a solicitou.
Em que se baseia isto
- Lei do Registo Comercial de 2007 — os dados que de cada empresa estão registados
- EFRAG VSME — a norma voluntária para empresas de PME não cotadas, módulo básico
- Diretiva (UE) 2022/2464 (CSRD)
- ISO/IEC 27001 — Anexo A, as medidas de controle
- Diretiva (UE) 2022/2555 (NIS2), artigo 21.º, n.º 2 — as dez medidas
A regulamentação em si está no EUR-Lex. Referenciamos por cada afirmação; não precisa de nos acreditar.
O que concretamente deve fazer
A implementação por obrigação, com os prazos que lhe correspondem e os modelos para o registar, está na subscrição.
Consulte a subscrição Primeiro a análise rápida gratuitaIsto não é aconselhamento jurídico. Esta página fornece informações gerais sobre a regulamentação de que esta plataforma trata. Não conhecemos a sua situação. Em caso de dúvida sobre o seu caso específico, consulte um jurista ou a autoridade supervisora competente.
Escrito com IA com base nas fontes acima, verificado por uma pessoa em 2026-09-05. Algo não está correto? Avise-nos — as correções têm prioridade.