quem verifica as respostas antes de serem enviadas para o meu cliente
Quem confirma internamente, não Supplia
Isso você determina, pois é exatamente por isso que existe uma etapa de confirmação por resposta no sistema. O sistema propõe uma resposta com base no dossiê da cadeia, mas alguém na empresa coloca sim ou não em cada pergunta. Supplia não lê essa lista, não avalia nada e não faz login no portal do cliente — portanto, a verificação fica completamente com a empresa, não conosco.
Na prática, geralmente é quem já gere o dossiê: em um questionário NIS2, alguém que conhece as dez medidas do artigo 21.º, n.º 2 verifica se o status de cada medida ainda é atual, em um questionário CSRD ou VSME alguém que pode justificar os números por trás o volume de negócios anual e o número de colaboradores pode justificar. Quem é isso internamente não deve estar no sistema, mas no seu próprio processo: quem assina, quem verifica antes de assinar, e o que acontece se uma resposta ficar desatualizada. O sistema apenas reconhece se uma pergunta já foi respondida anteriormente — não reconhece se a resposta ainda está correta.
Por que Supplia não tem um papel de controle
Isso decorre diretamente do âmbito de aplicação da plataforma: Supplia constrói o lado da resposta da cadeia, não o lado avaliador. Um certificado ISO/IEC 27001, listado no Anexo A, continua sendo uma declaração do organismo certificador; uma resposta baseada nas dez medidas do artigo 21.º, n.º 2 da NIS2 continua sendo uma declaração da própria empresa. Supplia converte essas fontes em uma resposta pré-preenchida, mas a confirmação — e com ela a responsabilidade pelo que é enviado ao portal do seu cliente — recai sobre quem clica em "sim". O mesmo se aplica a campos factuais como o endereço da sede quanto a respostas substantivas sobre segurança ou sustentabilidade.
Em que se baseia isto
- Lei do Registo Comercial de 2007 — os dados que de cada empresa estão registados
- EFRAG VSME — a norma voluntária para empresas de PME não cotadas, módulo básico
- Diretiva (UE) 2022/2464 (CSRD)
- ISO/IEC 27001 — Anexo A, as medidas de controle
- Diretiva (UE) 2022/2555 (NIS2), artigo 21.º, n.º 2 — as dez medidas
A regulamentação em si está no EUR-Lex. Referenciamos por cada afirmação; não precisa de nos acreditar.
O que concretamente deve fazer
A implementação por obrigação, com os prazos que lhe correspondem e os modelos para o registar, está na subscrição.
Consulte a subscrição Primeiro a análise rápida gratuitaIsto não é aconselhamento jurídico. Esta página fornece informações gerais sobre a regulamentação de que esta plataforma trata. Não conhecemos a sua situação. Em caso de dúvida sobre o seu caso específico, consulte um jurista ou a autoridade supervisora competente.
Escrito com IA com base nas fontes acima, verificado por uma pessoa em 2026-09-05. Algo não está correto? Avise-nos — as correções têm prioridade.