não tenho um relatório de sustentabilidade mas tenho de preencher uma lista
Não ter um relatório VSME não é um problema, é uma escolha por pergunta
Sem relatório VSME ainda podes responder — apenas não com uma referência a esse relatório. VSME é a norma voluntária da EFRAG para empresas de pequeno e médio porte não cotadas, criada em resposta à procura de dados de sustentabilidade através da cadeia da CSRD (Diretiva 2022/2464). Não é uma obrigação legal para as PME em si; clientes maiores frequentemente pedem apenas o módulo básico porque precisam fornecer essa informação à sua própria cadeia de relato. Se não tens um relatório, recorres aos dados subjacentes: consumo de energia, número de colaboradores, localizações, dados de resíduos. Estes dados estão frequentemente já registados algures, apenas não em forma de VSME.
O sistema reconhece perguntas semelhantes às de VSME — emissões de âmbito 1 e 2, consumo de água, diversidade de pessoal — e procura no dossier da cadeia uma resposta que se baseie em factos, não na existência de um relatório. Alguns campos podem ser preenchidos diretamente com dados básicos que já existem, como o número de colaboradores ou os países onde a empresa tem estabelecimentos. Outras perguntas — por exemplo, números de CO2 exatos por âmbito — o dossier pode não ter. Nesse caso, o sistema não propõe um "sim" para o qual não existe fonte; essa pergunta mantém-se aberta até forneceres um número tu próprio ou indicares conscientemente "ainda não disponível". Confirmas cada resposta proposta com sim ou não, portanto vês por cada pergunta que parte se baseia num facto e que parte tens de preencher tu próprio.
Por que esta distinção decorre da conceção de VSME
O módulo básico da EFRAG VSME foi concebido de modo a que empresas sem um sistema formal de relato possam ainda assim responder de forma estruturada, com itens de dados factuais em vez de um formato obrigatório de certificação ou relato; daí que a ausência de um relatório não seja um obstáculo para partilhar os dados subjacentes.
Em que se baseia isto
- Lei do Registo Comercial de 2007 — os dados que de cada empresa estão registados
- EFRAG VSME — a norma voluntária para empresas de PME não cotadas, módulo básico
- Diretiva (UE) 2022/2464 (CSRD)
- ISO/IEC 27001 — Anexo A, as medidas de controle
- Diretiva (UE) 2022/2555 (NIS2), artigo 21.º, n.º 2 — as dez medidas
A regulamentação em si está no EUR-Lex. Referenciamos por cada afirmação; não precisa de nos acreditar.
O que concretamente deve fazer
A implementação por obrigação, com os prazos que lhe correspondem e os modelos para o registar, está na subscrição.
Consulte a subscrição Primeiro a análise rápida gratuitaIsto não é aconselhamento jurídico. Esta página fornece informações gerais sobre a regulamentação de que esta plataforma trata. Não conhecemos a sua situação. Em caso de dúvida sobre o seu caso específico, consulte um jurista ou a autoridade supervisora competente.
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