posso ver uma visão geral de todas as listas de verificação que preenchemos este ano
Uma visão geral por dossiê, não por portal
Sim, você vê essa visão geral, mas não é um arquivo de PDFs enviados a terceiros. Supplia nunca faz login no portal de um cliente e, portanto, não mantém registros do que exatamente está lá após o envio. O que você vê: quais questionários você reconheceu e preencheu este ano via Supplia, de qual dossiê da cadeia vieram as respostas e quais respostas você confirmou individualmente com sim ou não. Essa é uma visão geral dos seus momentos de preenchimento, não do status junto ao cliente.
Essa distinção é relevante assim que um auditor ou um novo cliente pergunta o que você informou anteriormente. Você pode encontrar qual resposta deu a a pergunta sobre o número de funcionários ou sobre os países em que a empresa tem estabelecimentos, e em qual data. Se essa resposta realmente chegou e foi aprovada junto ao cliente, permanece sendo algo entre você e esse portal — Supplia não tem visibilidade nisso e também não o afirma.
Por que a origem de cada resposta é documentada
Cada resposta na visão geral pode ser rastreada até o campo subjacente do dossiê: uma pergunta NIS2 sobre as dez medidas do artigo 21.º, n.º 2 da Diretiva (UE) 2022/2555 aponta para a mesma origem que uma pergunta ISO 27001 sobre as medidas de controlo do Anexo A, se esse campo do dossiê alimentar a mesma resposta. Assim você vê não apenas o que preencheu, mas também de onde veio essa resposta — útil se quiser verificar se ainda está correto, por exemplo após uma alteração em o número de registo da empresa. Supplia não avalia essas respostas e não lhes atribui uma pontuação; a visão geral é administração, não uma certificação.
Em que se baseia isto
- Lei do Registo Comercial de 2007 — os dados que de cada empresa estão registados
- EFRAG VSME — a norma voluntária para empresas de PME não cotadas, módulo básico
- Diretiva (UE) 2022/2464 (CSRD)
- ISO/IEC 27001 — Anexo A, as medidas de controle
- Diretiva (UE) 2022/2555 (NIS2), artigo 21.º, n.º 2 — as dez medidas
A regulamentação em si está no EUR-Lex. Referenciamos por cada afirmação; não precisa de nos acreditar.
O que concretamente deve fazer
A implementação por obrigação, com os prazos que lhe correspondem e os modelos para o registar, está na subscrição.
Consulte a subscrição Primeiro a análise rápida gratuitaIsto não é aconselhamento jurídico. Esta página fornece informações gerais sobre a regulamentação de que esta plataforma trata. Não conhecemos a sua situação. Em caso de dúvida sobre o seu caso específico, consulte um jurista ou a autoridade supervisora competente.
Escrito com IA com base nas fontes acima, verificado por uma pessoa em 2026-09-05. Algo não está correto? Avise-nos — as correções têm prioridade.