tenho que submeter a lista eu mesmo ou vocês fazem isso por mim
A apresentação mantém-se consigo
Não, isso não fazemos. A Supplia preenche o questionário para si com respostas do seu dossiê da cadeia, confirma cada resposta com sim ou não, e depois apresenta-se si mesmo no portal do seu cliente. Nunca acedemos a um portal de terceiros e também não lemos a lista de forma substantiva — o reconhecimento de perguntas e o preenchimento ocorrem de forma automatizada a partir do seu dossiê, não por alguém que leia juntamente.
Para um preenchedor experiente, isto geralmente não é uma surpresa: as perguntas que voltam — a designação estatutária, o número de colaboradores, ou se existe uma certificado ISO 9001 é, ou as dez medidas do artigo 21.º, n.º 2 da Diretiva NIS2 — têm formatos diferentes por portal, mas muitas vezes o mesmo dossiê de conteúdo. A Supplia poupa o trabalho de pesquisa e retranscrita, não o passo final. Essa etapa de apresentação faz parte da relação entre si e o seu cliente, com o seu próprio portal, método de acesso e assinatura digital eventual — a Supplia não tem qualquer papel nisto nem acesso a isto.
Por que não fazemos verificação ou apresentação
Isto decorre de como a Supplia se posiciona entre o lado da pergunta e o lado da resposta da cadeia: construímos exclusivamente o lado da resposta. Não há certificação, pontuação ou aprovação que emitamos — isto também significa que não existe "apresentação em seu nome", pois isto implicaria que respondemos por algo. As fontes que fundamentam as respostas — como o número de inscrição no registo comercial da Lei do Registo Comercial de 2007, o módulo básico de PME EFRAG para dados de sustentabilidade, ou ISO/IEC 27001 Anexo A para segurança da informação — são locais de determinação factual. Fundamentam uma resposta, mas a apresentação e a responsabilidade por tal mantêm-se na própria empresa, tal como a escolha do que se partilha ou não através do botão de confidencialidade.
Em que se baseia isto
- Lei do Registo Comercial de 2007 — os dados que de cada empresa estão registados
- EFRAG VSME — a norma voluntária para empresas de PME não cotadas, módulo básico
- Diretiva (UE) 2022/2464 (CSRD)
- ISO/IEC 27001 — Anexo A, as medidas de controle
- Diretiva (UE) 2022/2555 (NIS2), artigo 21.º, n.º 2 — as dez medidas
A regulamentação em si está no EUR-Lex. Referenciamos por cada afirmação; não precisa de nos acreditar.
O que concretamente deve fazer
A implementação por obrigação, com os prazos que lhe correspondem e os modelos para o registar, está na subscrição.
Consulte a subscrição Primeiro a análise rápida gratuitaIsto não é aconselhamento jurídico. Esta página fornece informações gerais sobre a regulamentação de que esta plataforma trata. Não conhecemos a sua situação. Em caso de dúvida sobre o seu caso específico, consulte um jurista ou a autoridade supervisora competente.
Escrito com IA com base nas fontes acima, verificado por uma pessoa em 2026-09-05. Algo não está correto? Avise-nos — as correções têm prioridade.