tenho que dar minhas credenciais do portal do cliente a vocês
Não, e também não é necessário
Não. Não nos forneces credenciais de um portal de cliente, e também não pedimos. O processo de trabalho é inverso: tu próprio fazes login no portal do teu cliente, e o nosso sistema fornece apenas as respostas do teu dossier de cadeia. Enviar, reconhecer, preencher — isto acontece contigo, com a tua sessão, sob a tua conta. Não fazemos login em nenhuma terceira plataforma, portanto também não existe um cenário em que precisássemos dessas credenciais.
Isto não é apenas uma questão de confiança, é também uma questão de responsabilidade. Um portal de cliente — de um banco, de uma seguradora, ou de um cliente maior que pergunta sobre as dez medidas do artigo 21.º, n.º 2 da Diretiva NIS2 — está ligado à tua empresa, não à nossa plataforma. Quem fizer login ali em teu nome, age em teu nome. Não queremos assumir isto, mesmo que parecesse mais rápido. Algumas respostas nesses portais dizem respeito a tópicos que de qualquer forma já preenchas sozinho, como se a empresa está certificada pela ISO 9001 ou se existe um plano de continuidade — esse tipo de factos já está no teu dossier de cadeia e não precisa de chegar até nós através de uma senha de portal.
Por que isto permanece fora do nosso sistema
Isto decorre diretamente de como a plataforma foi configurada: construímos o lado das respostas, não o lado do login. Cada resposta que o nosso sistema propõe provém de uma fonte no teu próprio dossier — nunca de um portal que visitámos. Para acesso sensível como uma conta de login, a verificação e autorização também são tipicamente medidas de controlo do anexo A da ISO/IEC 27001: o acesso a sistemas é algo que tu próprio geres, com a tua própria gestão de palavras-passe e potencialmente autenticação multifator. Isso fica contigo, mesmo após o preenchimento do questionário.
Em que se baseia isto
- Lei do Registo Comercial de 2007 — os dados que de cada empresa estão registados
- EFRAG VSME — a norma voluntária para empresas de PME não cotadas, módulo básico
- Diretiva (UE) 2022/2464 (CSRD)
- ISO/IEC 27001 — Anexo A, as medidas de controle
- Diretiva (UE) 2022/2555 (NIS2), artigo 21.º, n.º 2 — as dez medidas
A regulamentação em si está no EUR-Lex. Referenciamos por cada afirmação; não precisa de nos acreditar.
O que concretamente deve fazer
A implementação por obrigação, com os prazos que lhe correspondem e os modelos para o registar, está na subscrição.
Consulte a subscrição Primeiro a análise rápida gratuitaIsto não é aconselhamento jurídico. Esta página fornece informações gerais sobre a regulamentação de que esta plataforma trata. Não conhecemos a sua situação. Em caso de dúvida sobre o seu caso específico, consulte um jurista ou a autoridade supervisora competente.
Escrito com IA com base nas fontes acima, verificado por uma pessoa em 2026-09-05. Algo não está correto? Avise-nos — as correções têm prioridade.