alguém da supplia lê a nossa lista de perguntas preenchida
Ninguém na Supplia verifica a sua lista preenchida
Não. A Supplia não lê, verifica ou avalia qualquer questionário preenchido. O sistema reconhece perguntas, associa respostas a partir do seu dossier de cadeia e apresenta-as para confirmação sim/não por resposta. Essa etapa é sua: você vê o que está sendo preenchido, você aprova e você próprio envia ao portal do seu cliente. Não há funcionário acompanhando, nenhuma etapa intermediária em que alguém "aprove" a resposta, e nenhum dossier que seja repassado em seu nome.
Isso também significa que não existe pontuação, marca de certificação ou declaração da Supplia — o que seu cliente recebe é sua resposta, enviada por você, não uma avaliação nossa. Para campos sensíveis — por exemplo a receita anual da empresa ou os países onde a empresa tem estabelecimentos — você pode usar um botão de confidencialidade por resposta. Isso regula como a resposta é visível dentro do seu próprio dossier; não é uma configuração que altera quem a recebe em última instância no cliente, pois esse é e permanece sendo você.
Sobre o que isto se baseia: a plataforma como intermediária
Isso não decorre de um único artigo legal, mas de como a Supplia está configurada como resposta na cadeia. A plataforma processa questionários que os clientes enviam sobre diversos tópicos — desde dados do Registro Comercial até as dez medidas do artigo 21.º, n.º 2 da Diretiva NIS2 ou do módulo básico da norma EFRAG VSME. Para cada um desses tópicos, aplica-se o mesmo procedimento: o sistema preenche previamente, você confirma, você apresenta. A Supplia não certifica nada e não declara nada, nem mesmo para campos essenciais como a denominação social da empresa ou o número de registo sob o qual a empresa está inscrita. A responsabilidade pelo que é apresentado é sua — esta é uma configuração deliberada da plataforma, não uma exceção especial por tópico.
Em que se baseia isto
- Lei do Registo Comercial de 2007 — os dados que de cada empresa estão registados
- EFRAG VSME — a norma voluntária para empresas de PME não cotadas, módulo básico
- Diretiva (UE) 2022/2464 (CSRD)
- ISO/IEC 27001 — Anexo A, as medidas de controle
- Diretiva (UE) 2022/2555 (NIS2), artigo 21.º, n.º 2 — as dez medidas
A regulamentação em si está no EUR-Lex. Referenciamos por cada afirmação; não precisa de nos acreditar.
O que concretamente deve fazer
A implementação por obrigação, com os prazos que lhe correspondem e os modelos para o registar, está na subscrição.
Consulte a subscrição Primeiro a análise rápida gratuitaIsto não é aconselhamento jurídico. Esta página fornece informações gerais sobre a regulamentação de que esta plataforma trata. Não conhecemos a sua situação. Em caso de dúvida sobre o seu caso específico, consulte um jurista ou a autoridade supervisora competente.
Escrito com IA com base nas fontes acima, verificado por uma pessoa em 2026-09-05. Algo não está correto? Avise-nos — as correções têm prioridade.