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Qual é o nosso impacto no ambiente ou comunidade local

Impacto no ambiente não tem pergunta fixa em VSME

Não existe um ponto de dados separado "impacto na comunidade local" no módulo base da EFRAG VSME. O que o seu cliente quer dizer geralmente se divide em partes soltas que já constam noutros locais do dossiê: incómodo (ruído, emissões, tráfego), uso de solo e água, e a relação com residentes ou partes interessadas locais. Para o próprio módulo base, este tema não faz parte dos pontos de dados obrigatórios padrão; surge principalmente em formatos de clientes que vão além de VSME, ou no módulo alargado.

Se reconhecer esta pergunta numa lista, então a abordagem prática é: dividir. Se o cliente perguntar sobre incómodo para a vizinhança, associate isso ao que já tem sobre incidentes ambientais ou licenças. Se ele perguntar sobre impacto social mais lato, isso muitas vezes toca nos mesmos temas de política sobre direitos humanos na cadeia de fornecimento ou a existência de um canal de denúncia fixo para irregularidades — porque um mecanismo de reclamações para a cadeia é na prática também utilizado por residentes ou partes locais. Se não registou nada específico sobre comunidade local, então "não" ou "sem política" é uma resposta válida — melhor do que um sim sem documentação de apoio.

Porque isto não consta no módulo base

O módulo base de VSME foi criado com um conjunto limitado e fixo de pontos de dados para micro e pequenas empresas, focado nos indicadores ambientais, sociais e de governação mais solicitados. Um ponto de dados separado sobre "comunidade local" não faz parte disso; este conceito reaparece nas obrigações de relato mais amplas da CSRD da Diretiva (UE) 2022/2464, que se aplicam a empresas maiores e onde a análise de dupla materialidade determina quais os temas sociais, incluindo ambiente e comunidade, que têm de ser comunicados. Para um fornecedor pme que receba um questionário de um cliente maior, esta é frequentemente a fonte da pergunta: o cliente traduz a sua própria obrigação de relato da CSRD para os seus fornecedores, mesmo que o fornecedor não esteja sujeito a essa diretiva.

Em que se baseia isto

A regulamentação em si está no EUR-Lex. Referenciamos por cada afirmação; não precisa de nos acreditar.

O que concretamente deve fazer

A implementação por obrigação, com os prazos que lhe correspondem e os modelos para o registar, está na subscrição.

Consulte a subscrição Primeiro a análise rápida gratuita

Isto não é aconselhamento jurídico. Esta página fornece informações gerais sobre a regulamentação de que esta plataforma trata. Não conhecemos a sua situação. Em caso de dúvida sobre o seu caso específico, consulte um jurista ou a autoridade supervisora competente.

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