recebi uma lista VSME do meu cliente, o que devo fazer
VSME é o módulo básico: identidade, dimensão, indicadores ambientais
A lista VSME é a norma EFRAG voluntária para empresas de pequena e média dimensão não cotadas em bolsa. O seu cliente pede-a porque tem obrigações de comunicação ao abrigo da CSRD (Diretiva (UE) 2022/2464) e precisa dos dados da sua cadeia para o scope 3. O módulo básico consiste em duas partes: dados gerais da empresa e um conjunto limitado de indicadores principais ambientais e sociais. Existe também um módulo expandido, mas um cliente só o pede se estiver mais acima na cadeia do que a maioria dos fornecedores de PME.
A primeira parte sobrepõe-se em grande medida ao que já registra no seu dossiê de cadeia: a designação estatutária, o número de KvK, o endereço da sede e o número de colaboradores. Isso preenche-se automaticamente. A segunda parte — consumo de energia, emissões, consumo de água, resíduos, e no módulo expandido também condições de trabalho e política de direitos humanos — só tem resposta se já tiver medido esses dados. Se ainda não tem dados de energia ou CO2, não há um "sim" para propor: esse campo permanece aberto até o fornecer. Preencher uma estimativa porque o campo caso contrário fica vazio não é uma substituição para um dado medido.
Por que o módulo básico é mais amplo do que apenas ambiente
A norma EFRAG VSME descreve-se a si mesma quais os pontos de dados pertencem ao módulo básico e quais ao módulo expandido; essa classificação determina se uma pergunta pode ser respondida com dados empresariais existentes ou apenas com uma medição separada. Independentemente disso, a Lei do Registo Comercial de 2007 exige que dados básicos específicos de cada empresa estejam já registados — esse é precisamente o parte da lista VSME que se preenche automaticamente. Para os dados acima disso, não há uma fonte legal que já os registre para si.
Em que se baseia isto
- Lei do Registo Comercial de 2007 — os dados que de cada empresa estão registados
- EFRAG VSME — a norma voluntária para empresas de PME não cotadas, módulo básico
- Diretiva (UE) 2022/2464 (CSRD)
- ISO/IEC 27001 — Anexo A, as medidas de controle
- Diretiva (UE) 2022/2555 (NIS2), artigo 21.º, n.º 2 — as dez medidas
A regulamentação em si está no EUR-Lex. Referenciamos por cada afirmação; não precisa de nos acreditar.
O que concretamente deve fazer
A implementação por obrigação, com os prazos que lhe correspondem e os modelos para o registar, está na subscrição.
Consulte a subscrição Primeiro a análise rápida gratuitaIsto não é aconselhamento jurídico. Esta página fornece informações gerais sobre a regulamentação de que esta plataforma trata. Não conhecemos a sua situação. Em caso de dúvida sobre o seu caso específico, consulte um jurista ou a autoridade supervisora competente.
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