quem deve confirmar as respostas na nossa empresa antes de submeter
Quem assina internamente está separado do que a Supplia faz
Isso é determinado pelo próprio cliente; não há exigência funcional legal que diga que o diretor, o coordenador de KAM ou o responsável de conformidade devem assinar. A Supplia preenche a resposta a partir do dossier da cadeia e a apresenta por pergunta, mas a confirmação — o clique em "sim, isto está correto" — vem sempre de alguém do lado do cliente. Não fazemos login no portal do cliente e não apresentamos nada em nome da empresa; quem internamente o faz e quem tem competência para assinar é um acordo interno, não algo que decorra de uma norma ou diretiva.
Na prática, a escolha está relacionada com o tema da lista de perguntas. Numa lista de perguntas NIS2 sobre as dez medidas do artigo 21.º, n.º 2, o conhecimento substancial encontra-se frequentemente junto de quem a política ISO/IEC 27001 gere; numa lista de perguntas CSRD ou VSME, esse conhecimento encontra-se frequentemente junto de quem fornece os dados sobre funcionários e faturação. Quem finalmente assina — muitas vezes ainda assim a direção, porque representa a empresa externamente — é determinado pelo próprio cliente, independentemente de quem verificou substancialmente as respostas.
Onde isto decorre e não decorre de uma norma
Nenhuma das fontes fornecidas prescreve um papel de aprovação interno. A Lei do Registro Comercial de 2007 estabelece que dados de uma empresa estão registados — pense em designação estatutária e o número de registo — mas não diz nada sobre quem pode validar listas de perguntas dos clientes. A Diretiva (UE) 2022/2555 (NIS2), artigo 21.º, n.º 2, obriga as organizações às dez medidas de controlo mencionadas, mas deixa a distribuição interna de responsabilidades à própria organização. Também a norma EFRAG VSME e a ISO/IEC 27001 Anexo A descrevem o que tem de ser demonstrado, não quem na empresa deve confirmar. Esta escolha é, portanto, sempre política interna, não uma obrigação derivada de qualquer uma destas fontes.
Em que se baseia isto
- Lei do Registo Comercial de 2007 — os dados que de cada empresa estão registados
- EFRAG VSME — a norma voluntária para empresas de PME não cotadas, módulo básico
- Diretiva (UE) 2022/2464 (CSRD)
- ISO/IEC 27001 — Anexo A, as medidas de controle
- Diretiva (UE) 2022/2555 (NIS2), artigo 21.º, n.º 2 — as dez medidas
A regulamentação em si está no EUR-Lex. Referenciamos por cada afirmação; não precisa de nos acreditar.
O que concretamente deve fazer
A implementação por obrigação, com os prazos que lhe correspondem e os modelos para o registar, está na subscrição.
Consulte a subscrição Primeiro a análise rápida gratuitaIsto não é aconselhamento jurídico. Esta página fornece informações gerais sobre a regulamentação de que esta plataforma trata. Não conhecemos a sua situação. Em caso de dúvida sobre o seu caso específico, consulte um jurista ou a autoridade supervisora competente.
Escrito com IA com base nas fontes acima, verificado por uma pessoa em 2026-09-05. Algo não está correto? Avise-nos — as correções têm prioridade.