devo enviar eu próprio para o meu cliente ou o sistema faz isso
Não, você apresenta-se
O sistema não preenche automaticamente o portal do seu cliente e não apresenta nada em seu nome. Reconhece as questões na lista que você carrega, extrai as respostas correspondentes do seu dossier de cadeia e as prepara. Você percorre as respostas e confirma cada uma com sim ou não. Depois, você mesmo acessa o portal do seu cliente e as introduz, ou carrega o arquivo que compilou. Não existe conexão com portais de terceiros e ninguém faz login em seu nome.
Isto é intencional. Uma lista de um banco frequentemente pede documentos de prova diferentes de uma lista sobre as dez medidas do artigo 21 da Diretiva NIS2, e num questionário CSRD pode tratar-se de números do módulo básico VSME que apenas você pode interpretar em relação a esse cliente específico. Quem tem a última palavra sobre o que vai para um cliente é você. O mesmo se aplica a partes sensíveis: se você, por exemplo, partilha detalhes sobre em que países a empresa tem estabelecimentos ou sobre ou se a empresa utiliza sistemas de IA na sua prestação de serviçosdetermina-o por resposta, com o botão de confidencialidade.
Por que não existe conexão com portais de clientes
Isto resulta diretamente de como a plataforma foi configurada: serve apenas o lado das respostas da cadeia, não o lado das questões. Nada é certificado, nada é avaliado e ninguém aqui lê uma lista preenchida. O sistema nunca faz login num portal de terceiros — isso também não seria apropriado para um serviço que explicitamente não faz declarações em seu nome. A confirmação por resposta (sim ou não) é, portanto, não uma formalidade, mas o momento em que você torna a resposta sua própria resposta, antes de ir para o cliente. A mesma lógica aplica-se aos dados básicos como o endereço de estabelecimento da empresa: o dossier fornece-o, você confirma-o, você apresenta-o.
Em que se baseia isto
- Lei do Registo Comercial de 2007 — os dados que de cada empresa estão registados
- EFRAG VSME — a norma voluntária para empresas de PME não cotadas, módulo básico
- Diretiva (UE) 2022/2464 (CSRD)
- ISO/IEC 27001 — Anexo A, as medidas de controle
- Diretiva (UE) 2022/2555 (NIS2), artigo 21.º, n.º 2 — as dez medidas
A regulamentação em si está no EUR-Lex. Referenciamos por cada afirmação; não precisa de nos acreditar.
O que concretamente deve fazer
A implementação por obrigação, com os prazos que lhe correspondem e os modelos para o registar, está na subscrição.
Consulte a subscrição Primeiro a análise rápida gratuitaIsto não é aconselhamento jurídico. Esta página fornece informações gerais sobre a regulamentação de que esta plataforma trata. Não conhecemos a sua situação. Em caso de dúvida sobre o seu caso específico, consulte um jurista ou a autoridade supervisora competente.
Escrito com IA com base nas fontes acima, verificado por uma pessoa em 2026-09-05. Algo não está correto? Avise-nos — as correções têm prioridade.