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Devo calcular as emissões de CO2 por volume de negócios ou por colaborador

Ambas, porque não é uma escolha mas dois campos separados

A resposta é: nenhuma das duas substitui a outra, o módulo básico VSME pede as emissões absolutas em toneladas de equivalente CO2 e também essas emissões expressas por unidade de volume de negócios, e por vezes também por fte. Estes são três números diferentes que provêm dos mesmos dados subjacentes, não três formas de dizer a mesma coisa. Quem preenche apenas o total, perde o campo que o cliente muitas vezes pretende usar para comparar empresas de diferentes dimensões.

O cálculo em si é simples assim que dispõe dos elementos básicos: emissões totais (scope 1, 2 e onde aplicável scope 3) divididas pelo volume de negócios anual, e se solicitado também divididas pelo número médio de fte. O ponto onde frequentemente ocorrem erros não é a divisão mas o numerador — um scope 2 incompleto ou um emissões diretas de gases com efeito de estufa que falte, distorce ambas as razões em simultâneo. Por isso, verifique primeiro se a classificação de scopes é completa, incluindo a parte que é mais frequentemente omitida: emissões na cadeia de valor, antes de preencher os números de intensidade.

Onde consta no módulo básico da VSME

O módulo básico VSME da EFRAG distingue explicitamente as emissões absolutas por scope, classificadas de acordo com a definição de scope 1/2/3 do GHG Protocol, das medidas de intensidade derivadas por volume de negócios e por colaborador. Ambas fazem parte do componente climático do módulo básico; qual das duas medidas de intensidade um questionário específico solicita varia por portal e é geralmente indicado com um nome de campo separado. Se um cliente pede apenas uma das duas, essa é uma escolha desse portal, não uma exceção ao padrão.

Em que se baseia isto

A regulamentação em si está no EUR-Lex. Referenciamos por cada afirmação; não precisa de nos acreditar.

O que concretamente deve fazer

A implementação por obrigação, com os prazos que lhe correspondem e os modelos para o registar, está na subscrição.

Consulte a subscrição Primeiro a análise rápida gratuita

Isto não é aconselhamento jurídico. Esta página fornece informações gerais sobre a regulamentação de que esta plataforma trata. Não conhecemos a sua situação. Em caso de dúvida sobre o seu caso específico, consulte um jurista ou a autoridade supervisora competente.

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