quem é responsável se uma resposta no dossier não estiver correta
A responsabilidade recai sobre a empresa, não sobre o sistema
A empresa que utiliza o dossier é e permanece responsável pela precisão de cada resposta que vai para um cliente. O dossier da cadeia fornece apenas o que foi alguma vez introduzido — dados atualizados do Registo Comercial, um estado ISO 27001 preenchido anteriormente, uma medida NIS2 marcada anteriormente como "presente". Supplia reconhece as perguntas e propõe respostas, mas não verifica se uma resposta ainda é atual e não avalia se está correta. Esta etapa — concordar ou não — depende da confirmação que o utilizador dá para cada resposta antes de algo ser submetido no portal do cliente.
Isto significa na prática que uma resposta incorreta numa lista de perguntas submetida é um erro da empresa, mesmo que a resposta tenha sido proposta automaticamente. Para uma pergunta sobre o número de colaboradores ou o volume de negócios anual é geralmente uma questão de corrigir um número desatualizado. Para uma pergunta que se enquadra nas dez medidas do artigo 21.º, n.º 2 da Diretiva NIS2, há mais peso: se o dossier indicar que uma medida foi implementada quando deixou de o ser, e essa resposta for confirmada e submetida, então é uma declaração da própria empresa ao seu cliente — não de Supplia.
Por que isso decorre do papel da plataforma
Supplia não lê, declara nem certifica nada: não há pontuação, não há marca de qualidade e não há avaliação substantiva do que está no dossier, apenas reconhecimento de perguntas e apresentação de respostas registadas anteriormente. A confirmação para cada resposta é o momento em que a responsabilidade é explicitamente colocada ao utilizador, e a submissão no portal do cliente é feita pela empresa, não por Supplia. Para factos subjacentes, aplica-se a mesma lógica que para outros dados de base, como em o endereço da sede ou o número de registo: a fonte é externa ou fornecida anteriormente pela própria empresa, e mantê-la atual é responsabilidade da empresa.
Em que se baseia isto
- Lei do Registo Comercial de 2007 — os dados que de cada empresa estão registados
- EFRAG VSME — a norma voluntária para empresas de PME não cotadas, módulo básico
- Diretiva (UE) 2022/2464 (CSRD)
- ISO/IEC 27001 — Anexo A, as medidas de controle
- Diretiva (UE) 2022/2555 (NIS2), artigo 21.º, n.º 2 — as dez medidas
A regulamentação em si está no EUR-Lex. Referenciamos por cada afirmação; não precisa de nos acreditar.
O que concretamente deve fazer
A implementação por obrigação, com os prazos que lhe correspondem e os modelos para o registar, está na subscrição.
Consulte a subscrição Primeiro a análise rápida gratuitaIsto não é aconselhamento jurídico. Esta página fornece informações gerais sobre a regulamentação de que esta plataforma trata. Não conhecemos a sua situação. Em caso de dúvida sobre o seu caso específico, consulte um jurista ou a autoridade supervisora competente.
Escrito com IA com base nas fontes acima, verificado por uma pessoa em 2026-09-05. Algo não está correto? Avise-nos — as correções têm prioridade.