a minha empresa utiliza substâncias perigosas ou prejudiciais pergunta
Trata-se de classes de perigo, não de uma sensação sobre a substância
Normalmente, a questão aqui é se a empresa utiliza substâncias que se enquadram numa classificação de perigo reconhecida — pense em classificações CLP como "perigoso para o ambiente aquático", "cancerígeno" ou "corrosivo". A pergunta não visa, portanto, a uma avaliação própria, mas a uma verificação factual contra a ficha de dados de segurança (FDS ou SDS) de cada substância que a empresa adquire ou processa. Se a empresa não utiliza produtos químicos, solventes, detergentes de limpeza a granel ou auxiliares de processamento, a resposta "não" é frequentemente correcta — mas confirme isso com a lista real de compras, não com a intuição de que "não somos uma empresa química".
A dúvida surge geralmente com pequenas quantidades: um contentor de desengordurador, uma bateria, uma placa de circuito impresso com solda. O VSME questiona no módulo básico principalmente a presença de substâncias perigosas e a forma como são controladas, não uma análise completa do ciclo de vida. Se o dossier de resposta não contiver FDS ou um registo de produtos químicos, não há fonte para fundamentar uma resposta "não" — neste caso, este campo deverá permanecer aberto até que alguém, internamente, tenha revisto a lista de compras. Este tema também está frequentemente relacionado com a questão de as autorizações ambientais exigidasporque o uso de substâncias perigosas acima de determinadas quantidades pode exigir uma licença.
Onde consta no módulo básico da VSME
O módulo básico EFRAG VSME inclui substâncias perigosas como parte dos indicadores ambientais juntamente com resíduos e emissões; consulte a fonte no EFRAG. Isto torna este um ponto de dados separado, distinto das emissões de escopo 1, 2 e 3 do Protocolo de Gases com Efeito de Estufa — um cliente que questiona a emissão direta de gases com efeito de estufa não está portanto a questionar automaticamente também o uso de produtos químicos, mesmo que ambas as perguntas apareçam por vezes na mesma página do questionário.
Em que se baseia isto
- EFRAG VSME — a norma voluntária para empresas de PME não cotadas, módulo básico
- Protocolo GHG — a divisão em âmbitos 1, 2 e 3
A regulamentação em si está no EUR-Lex. Referenciamos por cada afirmação; não precisa de nos acreditar.
O que concretamente deve fazer
A implementação por obrigação, com os prazos que lhe correspondem e os modelos para o registar, está na subscrição.
Consulte a subscrição Primeiro a análise rápida gratuitaIsto não é aconselhamento jurídico. Esta página fornece informações gerais sobre a regulamentação de que esta plataforma trata. Não conhecemos a sua situação. Em caso de dúvida sobre o seu caso específico, consulte um jurista ou a autoridade supervisora competente.
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