meu cliente quer documentos de apoio nas respostas da lista de sustentabilidade
Os documentos comprovativos fazem parte da resposta, não separadamente
Uma solicitação de documentos comprovativos significa geralmente que a resposta por si só não é suficiente: o cliente quer poder verificar em que se baseia. Em questões de identidade, isso é frequentemente simples — o número de registo é verificável através do Registro Comercial, que é imediatamente o documento comprobativo. Para questões que vêm do módulo básico EFRAG VSME é diferente: amiúde pede-se um documento subjacente, como uma fatura de energia para o consumo ou um documento de política para uma medida mencionada. Se esse documento não existe, a resposta honesta é que o documento comprobativo ainda não está disponível — não inventar um documento comprobativo que não existe, e não ajustar a resposta subjacente para que coincida casualmente com o que existe.
Os documentos comprovativos exigem também precisão sobre a forma. "Uma declaração da gestão" é diferente de "um documento de política assinado", e um cliente que especificamente pede um certificado — como em ISO 9001 — quer o próprio certificado, não um procedimento de qualidade interno que parece ter conteúdo semelhante. Se a documentação solicitada não existe, "não, ainda não presente" é uma resposta mais completa e sustentável do que carregar um documento que diz algo ligeiramente diferente do que foi solicitado.
Donde vem a questão de comprovação
A CSRD (Diretiva (UE) 2022/2464) exige das empresas abrangidas informação fundamentada e verificável, e essa expectativa estende-se aos fornecedores que são solicitados como comprovação na cadeia. Em listas de cibersegurança, a solicitação de comprovação é frequentemente diretamente atribuível às dez medidas do artigo 21.º, n.º 2, da Diretiva NIS2, ou às medidas de controlo do Anexo A da ISO/IEC 27001 — ambas solicitações de uma medida demonstrável, não de uma intenção.
Em que se baseia isto
- Lei do Registo Comercial de 2007 — os dados que de cada empresa estão registados
- EFRAG VSME — a norma voluntária para empresas de PME não cotadas, módulo básico
- Diretiva (UE) 2022/2464 (CSRD)
- ISO/IEC 27001 — Anexo A, as medidas de controle
- Diretiva (UE) 2022/2555 (NIS2), artigo 21.º, n.º 2 — as dez medidas
A regulamentação em si está no EUR-Lex. Referenciamos por cada afirmação; não precisa de nos acreditar.
O que concretamente deve fazer
A implementação por obrigação, com os prazos que lhe correspondem e os modelos para o registar, está na subscrição.
Consulte a subscrição Primeiro a análise rápida gratuitaIsto não é aconselhamento jurídico. Esta página fornece informações gerais sobre a regulamentação de que esta plataforma trata. Não conhecemos a sua situação. Em caso de dúvida sobre o seu caso específico, consulte um jurista ou a autoridade supervisora competente.
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