tenho de aprovar novamente cada resposta alterada
Confirmar cada resposta individualmente, não a lista inteira
Sim, cada resposta nova ou modificada requer uma confirmação própria. O sistema preenche uma resposta do dossiê da cadeia automaticamente no questionário apenas se já tiver recebido um "sim" para isso. Se a resposta mudar — por exemplo, porque o número de funcionários foi atualizado ou porque um novo certificado ISO 27001 foi adicionado — essa é uma resposta nova no sentido do processo, e recebe novamente uma pergunta sim/não própria. Não há nenhum botão que aprove uma lista inteira de uma vez sem que as regras modificadas tenham sido analisadas separadamente.
Isso também se aplica ao reuso de uma lista previamente preenchida para um novo cliente. Se, por exemplo, a resposta sobre o volume de vendas anual ainda estiver com o valor do ano passado e isso tiver sido entretanto atualizado no dossiê da cadeia, essa resposta modificada aparecerá novamente para confirmação — mesmo que o resto da lista permaneça inalterado e já tenha sido aprovado anteriormente. O mesmo se aplica a uma alteração em o endereço da sede: uma mudança de endereço pode afetar potencialmente vários questionários em andamento, e cada local individual onde essa resposta é apresentada recebe uma pergunta de confirmação própria.
Por que isso não é uma certificação ou controle
Este procedimento decorre do princípio de partida da própria plataforma: nada é declarado, certificado ou avaliado, e não há aprovação automática que sugerisse que sim. Uma resposta que fosse adotada tranquilamente sem confirmação daria a impressão de que a plataforma se responsabiliza pela sua exatidão — e isso explicitamente não é o caso. A confirmação por resposta fica, portanto, com o empresário, que é o único que sabe se a resposta modificada está correta e que se encarrega de apresentá-la no portal do seu cliente.
Em que se baseia isto
- Lei do Registo Comercial de 2007 — os dados que de cada empresa estão registados
- EFRAG VSME — a norma voluntária para empresas de PME não cotadas, módulo básico
- Diretiva (UE) 2022/2464 (CSRD)
- ISO/IEC 27001 — Anexo A, as medidas de controle
- Diretiva (UE) 2022/2555 (NIS2), artigo 21.º, n.º 2 — as dez medidas
A regulamentação em si está no EUR-Lex. Referenciamos por cada afirmação; não precisa de nos acreditar.
O que concretamente deve fazer
A implementação por obrigação, com os prazos que lhe correspondem e os modelos para o registar, está na subscrição.
Consulte a subscrição Primeiro a análise rápida gratuitaIsto não é aconselhamento jurídico. Esta página fornece informações gerais sobre a regulamentação de que esta plataforma trata. Não conhecemos a sua situação. Em caso de dúvida sobre o seu caso específico, consulte um jurista ou a autoridade supervisora competente.
Escrito com IA com base nas fontes acima, verificado por uma pessoa em 2026-09-05. Algo não está correto? Avise-nos — as correções têm prioridade.