como é que dou a um novo colaborador acesso ao dossier
A gestão de permissões define quem pode ler, preencher e submeter
O acesso é concedido através da gestão de permissões do dossiê da cadeia, não através do envio de uma palavra-passe. Cada utilizador obtém uma conta própria com uma função própria: ler, preencher ou também submeter no portal do cliente. Desta forma, é sempre visível quem confirmou qual resposta — isto é especialmente relevante em questionários onde vários colegas colaboram, por exemplo uma pessoa para o número de colaboradores e outra pessoa para as questões sobre segurança da informação.
Um novo colega é adicionado com nome e endereço de correio eletrónico profissional. Neste processo, escolhe uma função que se adequa à sua tarefa: alguém que apenas tem de fornecer a resposta sobre o seguro de responsabilidade civil não precisa de ter direitos para submeter listas. Limite o acesso ao que é necessário — isto não é uma escolha que prescrevemos, mas sim algo que está alinhado com as dez medidas do artigo 21.º, n.º 2, da Diretiva NIS2, em que a gestão de acesso é mencionada como uma medida separada. Pretende que um colega não veja certas respostas, por exemplo porque são sensíveis do ponto de vista concorrencial? Utilize o botão de confidencialidade dessa resposta; o que mascara com ele é da sua responsabilidade.
Por que a gestão de acesso é um ponto de controlo recorrente
A gestão de acesso está explicitamente presente nas dez medidas do artigo 21.º, n.º 2, da Diretiva NIS2, e também aparece nas medidas de controlo do anexo A da norma ISO/IEC 27001, sob a categoria segurança de acesso. Os clientes que enviam questionários com base nestas normas, portanto, frequentemente desejam saber se consegue demonstrar alterações nos direitos dos utilizadores — não apenas se tem uma política de palavras-passe. Registe portanto quando um colega é adicionado ou removido; esse histórico é exatamente o que tal questão responde.
Em que se baseia isto
- Lei do Registo Comercial de 2007 — os dados que de cada empresa estão registados
- EFRAG VSME — a norma voluntária para empresas de PME não cotadas, módulo básico
- Diretiva (UE) 2022/2464 (CSRD)
- ISO/IEC 27001 — Anexo A, as medidas de controle
- Diretiva (UE) 2022/2555 (NIS2), artigo 21.º, n.º 2 — as dez medidas
A regulamentação em si está no EUR-Lex. Referenciamos por cada afirmação; não precisa de nos acreditar.
O que concretamente deve fazer
A implementação por obrigação, com os prazos que lhe correspondem e os modelos para o registar, está na subscrição.
Consulte a subscrição Primeiro a análise rápida gratuitaIsto não é aconselhamento jurídico. Esta página fornece informações gerais sobre a regulamentação de que esta plataforma trata. Não conhecemos a sua situação. Em caso de dúvida sobre o seu caso específico, consulte um jurista ou a autoridade supervisora competente.
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