uma pergunta não consta do dossier posso adicioná-la
Adicionar uma resposta ao dossier de cadeia por conta própria
Sim, é possível. O dossier de cadeia não é um questionário fixo, mas uma coleção de respostas que cresce com o que você adiciona. Se uma pergunta não constar — por exemplo, uma pergunta detalhada sobre uma medida específica da ISO/IEC 27001 do Anexo A, ou sobre uma das dez medidas do artigo 21.º, n.º 2 da Diretiva NIS2 — você a adiciona como uma nova resposta no dossier, com o documento comprovativo correspondente. A partir desse momento, o sistema reconhece a mesma pergunta também em listas subsequentes, mesmo que outro cliente a formule de forma diferente.
É importante que uma resposta adicionada permaneça um facto, não uma suposição. Se você adiciona que a empresa tem uma determinada medida de controlo, forneça o documento subjacente: a política, o certificado, a declaração. Sem documento comprovativo, a resposta aparece como um ponto em aberto e não é automaticamente sugerida como "sim" na lista seguinte. É proposital: o sistema nunca sugere uma resposta para a qual não existe uma fonte no dossier. Para perguntas que se aproximam do módulo básico EFRAG VSME — pense em números que também a receita anual da empresa ou o número de colaboradores regressam — é útil utilizar a mesma fonte que já forneceu para esses dados básicos, para que não haja números contraditórios no dossier.
Por que uma nova resposta deve estar sempre associada a uma fonte
Isto resulta da forma como o dossier foi configurado: cada resposta está associada a um documento de origem, não a um texto livre. Para dados já estabelecidos, como o registo no registo comercial sob a Lei do Registo Comercial de 2007, essa associação é automática. Para respostas novas e mais específicas — como requisitos da Diretiva (UE) 2022/2464 (CSRD) ou da Diretiva NIS2 — você estabelece essa associação quando adiciona a resposta.
Em que se baseia isto
- Lei do Registo Comercial de 2007 — os dados que de cada empresa estão registados
- EFRAG VSME — a norma voluntária para empresas de PME não cotadas, módulo básico
- Diretiva (UE) 2022/2464 (CSRD)
- ISO/IEC 27001 — Anexo A, as medidas de controle
- Diretiva (UE) 2022/2555 (NIS2), artigo 21.º, n.º 2 — as dez medidas
A regulamentação em si está no EUR-Lex. Referenciamos por cada afirmação; não precisa de nos acreditar.
O que concretamente deve fazer
A implementação por obrigação, com os prazos que lhe correspondem e os modelos para o registar, está na subscrição.
Consulte a subscrição Primeiro a análise rápida gratuitaIsto não é aconselhamento jurídico. Esta página fornece informações gerais sobre a regulamentação de que esta plataforma trata. Não conhecemos a sua situação. Em caso de dúvida sobre o seu caso específico, consulte um jurista ou a autoridade supervisora competente.
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