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mudar para outro segurador e preencher novamente um questionário completo, por quê

Cada seguradora tem a sua própria lista de perguntas de aceitação

Isto não se deve a erros da seguradora anterior. Cada seguradora determina por si mesma quais as perguntas que coloca na aceitação, por que ordem e com que documentos de suporte. Não existe uma norma partilhada entre seguradoras, nem existe obrigação de aceitar o dossiê de aceitação da seguradora anterior. Para um seguro de responsabilidade civil, isto significa habitualmente de novo: atividades comerciais, volume de negócios, número de colaboradores, histórico de sinistros e por vezes as medidas que tomou para limitar riscos.

O que sim faz diferença: os dados de base são os mesmos, apenas o formato difere. O nome estatutário, o endereço de estabelecimento e o setor em que a empresa está ativa estão já fixos desde o registo na Câmara do Comércio. O número de colaboradores e o faturação anual pode sofrer pequenas alterações desde a lista anterior, mas não é necessário pesquisar de novo. Se a nova seguradora fizer uma pergunta sobre um seguro de responsabilidade civilexistente, é frequentemente uma pergunta sobre a apólice anterior, não a nova — tenha cuidado com essa distinção ao preencher.

Sem registo partilhado, mas com os mesmos dados de base

O facto de cada seguradora usar a sua própria lista e o seu próprio processo de aceitação resulta da ausência de uma norma de aceitação partilhada entre seguradoras: não existe nenhuma lei que obrigue as seguradoras a fazer as mesmas perguntas ou a aceitar uma resposta dada anteriormente. O que está fixo é o registo de base da própria empresa: nome, forma jurídica, endereço de estabelecimento e atividade estão registados de acordo com a Lei do Registo Comercial de 2007. Estes dados são a fonte de que pode tirar partido para cada nova lista, mesmo que o formato da pergunta seja diferente de cada vez.

O que concretamente deve fazer

A implementação por obrigação, com os prazos que lhe correspondem e os modelos para o registar, está na subscrição.

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Isto não é aconselhamento jurídico. Esta página fornece informações gerais sobre a regulamentação de que esta plataforma trata. Não conhecemos a sua situação. Em caso de dúvida sobre o seu caso específico, consulte um jurista ou a autoridade supervisora competente.

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