formulário pergunta se nossa empresa já teve insolvência, qual é minha resposta
Histórico de insolvência consta objetivamente no registro comercial
Esta resposta é um facto, não uma avaliação: a empresa alguma vez esteve em estado de insolvência, sim ou não. Não há espaço para interpretação como numa avaliação de risco ou numa questão de política — a resposta decorre do histórico de registo da empresa na Câmara do Comércio. Uma suspensão de pagamentos, um acordo de insolvência ou uma insolvência em curso consta no registro comercial; a cessação desses também é registada.
Para uma resposta "sim", a parte que questiona normalmente espera uma breve explicação: quando a insolvência foi declarada, se a empresa continuou após um acordo ou recomeço, e sob qual nome e número isso ocorreu se a forma jurídica foi alterada. Este último toca em o número de registo sob o qual a empresa está inscrita": após um recomeço de insolvência, frequentemente foi constituída uma nova pessoa jurídica com um novo número, e a parte que questiona pretende normalmente saber se a resposta se refere à entidade atual ou a um antecessor legal. Se a resposta for "não", é uma questão de consultar o registo, não de avaliar.
Porquê isto decorre do registro comercial
A Lei do Registo Comercial de 2007 obriga ao registo da forma jurídica e do estado de uma empresa, sendo a insolvência um dado estabelecido nela, não um facto aberto a interpretação. Isto torna esta questão diferente de questões sobre dimensão ou atividade: em o sector em que a empresa opera há espaço para uma descrição própria, mas numa questão de histórico de insolvência existe um único estado de registo correto que pode ser consultado na Câmara do Comércio. Dúvida sobre o período exato ou sobre qual pessoa jurídica estava envolvida na altura pode assim ser esclarecida consultando o registro comercial, não preenchendo um educated guess.
Em que se baseia isto
- Lei do Registo Comercial de 2007 — os dados que de cada empresa estão registados
- EFRAG VSME — a norma voluntária para empresas de PME não cotadas, módulo básico
- Diretiva (UE) 2022/2464 (CSRD)
- ISO/IEC 27001 — Anexo A, as medidas de controle
- Diretiva (UE) 2022/2555 (NIS2), artigo 21.º, n.º 2 — as dez medidas
A regulamentação em si está no EUR-Lex. Referenciamos por cada afirmação; não precisa de nos acreditar.
O que concretamente deve fazer
A implementação por obrigação, com os prazos que lhe correspondem e os modelos para o registar, está na subscrição.
Consulte a subscrição Primeiro a análise rápida gratuitaIsto não é aconselhamento jurídico. Esta página fornece informações gerais sobre a regulamentação de que esta plataforma trata. Não conhecemos a sua situação. Em caso de dúvida sobre o seu caso específico, consulte um jurista ou a autoridade supervisora competente.
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