onde encontro o questionário que submeti no ano passado
Lista submetida no ano passado não pode ser encontrada na Supplia
O questionário que submeteu no ano passado não está disponível como documento separado na Supplia. Isso ocorre porque não submetemos nada e não retemos nada do portal do seu cliente: seu cliente carrega sua lista novamente, e a Supplia reconhece as perguntas e as preenche a partir do arquivo da cadeia. O que permanece é o próprio arquivo da cadeia: as respostas que confirmou estão lá e são reutilizadas assim que a mesma pergunta ou uma semelhante surge novamente. A lista submetida como um todo — incluindo o formato desse cliente específico — encontra-se portanto com esse cliente, no seu próprio portal, não connosco.
Na prática, isso significa que quando recebe uma nova lista do mesmo cliente, geralmente verá que a maioria das respostas já está preenchida, porque vêm do arquivo. Pense em o número de registo sob o qual a empresa está inscrita ou os países em que a empresa tem estabelecimentos: estas mudam raramente e portanto são simplesmente apresentadas novamente. Se pretende ver exatamente o que transmitiu a esse cliente específico no ano passado, o portal desse cliente é o lugar para consultar — a submissão tal como foi recebida encontra-se lá.
Por que a Supplia não mantém um arquivo de portais
Isto segue diretamente do princípio de que a Supplia serve o lado que responde e não o lado que questiona: nunca nos conectamos a um portal de terceiros e não retemos cópias do que é submetido lá. O que retemos é o arquivo da cadeia com os dados de origem — como os dados também registados sob a Lei do Registo Comercial de 2007 — e as respostas confirmadas que são construídas a partir daí.
Em que se baseia isto
- Lei do Registo Comercial de 2007 — os dados que de cada empresa estão registados
- EFRAG VSME — a norma voluntária para empresas de PME não cotadas, módulo básico
- Diretiva (UE) 2022/2464 (CSRD)
- ISO/IEC 27001 — Anexo A, as medidas de controle
- Diretiva (UE) 2022/2555 (NIS2), artigo 21.º, n.º 2 — as dez medidas
A regulamentação em si está no EUR-Lex. Referenciamos por cada afirmação; não precisa de nos acreditar.
O que concretamente deve fazer
A implementação por obrigação, com os prazos que lhe correspondem e os modelos para o registar, está na subscrição.
Consulte a subscrição Primeiro a análise rápida gratuitaIsto não é aconselhamento jurídico. Esta página fornece informações gerais sobre a regulamentação de que esta plataforma trata. Não conhecemos a sua situação. Em caso de dúvida sobre o seu caso específico, consulte um jurista ou a autoridade supervisora competente.
Escrito com IA com base nas fontes acima, verificado por uma pessoa em 2026-09-05. Algo não está correto? Avise-nos — as correções têm prioridade.