por que recebo perguntas que não são relevantes para minha empresa
Um formato para todos os clientes na cadeia
Isto deve-se quase sempre à origem da lista de questões, não a uma avaliação errada do seu negócio. A maioria dos clientes compra a sua lista de questões a um único fornecedor ou baseia-se numa única norma, e depois aplica-a a toda a cadeia — desde a empresa individual até à multinacional. O VSME da EFRAG é um bom exemplo disso: este módulo de base foi construído para empresas não cotadas em bolsa em geral, com o CSRD (Diretiva 2022/2464) como pano de fundo, que o cliente de maior dimensão tem de reportar e que pede dados de toda a cadeia, incluindo pequenos fornecedores para os quais partes dessa lista de questões não são relevantes.
Você vê o mesmo padrão com NIS2 e ISO 27001. Um cliente que se enquadra na Diretiva 2022/2555 tem de verificar junto dos seus fornecedores se as dez medidas do artigo 21.º, n.º 2 estão garantidas — mesmo que o seu negócio não esteja sujeito a essa diretiva e essas questões não sejam tecnicamente obrigatórias para si. Algo semelhante aplica-se às questões que vêm literalmente do Anexo A da ISO/IEC 27001: um departamento de compras frequentemente adota todo o anexo, inclusive as medidas que não são relevantes para o tamanho do seu negócio ou serviço. Não é um erro do cliente, é uma compensação entre precisão e praticabilidade: uma única lista para todos é mais fácil de manter para o cliente do que cem variantes.
Por que esse formato está tão amplamente configurado
Os regulamentos subjacentes — o CSRD, NIS2, o VSME e a ISO 27001 — são escritos para um amplo grupo de empresas e organizações, não adaptados a um pequeno negócio. Se uma pergunta realmente não é aplicável, isso geralmente pode ser resolvido com uma breve explicação; o dossiê de respostas preserva essa explicação tão bem quanto uma resposta positiva, juntamente com dados básicos como o sector em que a empresa opera e o número de colaboradores, que muitas vezes explicam precisamente por que uma questão é ou não relevante.
Em que se baseia isto
- Lei do Registo Comercial de 2007 — os dados que de cada empresa estão registados
- EFRAG VSME — a norma voluntária para empresas de PME não cotadas, módulo básico
- Diretiva (UE) 2022/2464 (CSRD)
- ISO/IEC 27001 — Anexo A, as medidas de controle
- Diretiva (UE) 2022/2555 (NIS2), artigo 21.º, n.º 2 — as dez medidas
A regulamentação em si está no EUR-Lex. Referenciamos por cada afirmação; não precisa de nos acreditar.
O que concretamente deve fazer
A implementação por obrigação, com os prazos que lhe correspondem e os modelos para o registar, está na subscrição.
Consulte a subscrição Primeiro a análise rápida gratuitaIsto não é aconselhamento jurídico. Esta página fornece informações gerais sobre a regulamentação de que esta plataforma trata. Não conhecemos a sua situação. Em caso de dúvida sobre o seu caso específico, consulte um jurista ou a autoridade supervisora competente.
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