como informo meu histórico de sinistros a uma nova seguradora
Histórico de sinistros deve ser fornecido como relação de fatos, não como explicação
Uma nova seguradora geralmente quer saber: quantos sinistros nos últimos três a cinco anos, qual foi a causa, quais foram os valores de indenização e se há algum sinistro pendente. O comprovante mais prático é o resumo do histórico de sinistros da sua seguradora atual ou anterior — frequentemente chamado de "declaração de cancelamento" ou "histórico de seguros". Nele constam os sinistros por ano de apólice, incluindo o valor indenizado. Se você não tiver esse resumo, geralmente uma declaração própria é suficiente, mas a nova seguradora pode solicitar comprovação antes que a apólice entre em vigor definitivamente.
Se você tiver dúvida sobre se algo conta como sinistro — por exemplo, uma notificação que foi rejeitada ou um sinistro totalmente regressado a terceiros — é mais preciso mencioná-lo separadamente do que omiti-lo. As seguradoras às vezes comparam essas declarações com seus próprios sistemas de registro (por exemplo, em bancos de dados de fraude ou risco), e uma declaração incompleta posteriormente é mais difícil de explicar do que uma declaração completa agora. Este tema está relacionado com a forma como uma seguradora vê o risco da sua empresa em sentido mais amplo; isso se sobrepõe parcialmente à questão o que devo preencher quando uma seguradora nos pergunta sobre nossa saúde financeira. Observe também que um banco frequentemente solicita indicadores de risco diferentes de uma seguradora, mesmo que a pergunta pareça superficialmente a mesma — consulte por que o banco coloca questões completamente diferentes do que o segurador.
Por que isso não decorre das fontes fornecidas
Para histórico de sinistros, não há obrigação legal de retenção ou declaração nas fontes disponíveis aqui: a Lei de Registro Comercial 2007 estabelece quais dados básicos de uma empresa são registrados, a Lei de Prevenção de Lavagem de Dinheiro e Financiamento do Terrorismo estabelece verificação de clientes em instituições financeiras, e a Diretiva CSRD estabelece relatórios de sustentabilidade. Nenhuma dessas três trata da declaração de histórico de sinistros a uma seguradora. O que uma seguradora pergunta sobre isso decorre dos seus próprios termos de aceitação, não de uma disposição legal que foi fundamentada aqui — preencha portanto com o que pode comprovar com um documento e deixe o restante para a questão conforme formulada no portal do seu cliente.
Em que se baseia isto
- Lei do Registo Comercial de 2007 — os dados que de cada empresa estão registados
- Lei de Prevenção do Branqueamento de Capitais e do Financiamento do Terrorismo — investigação do cliente
- Diretiva (UE) 2022/2464 (CSRD)
A regulamentação em si está no EUR-Lex. Referenciamos por cada afirmação; não precisa de nos acreditar.
O que concretamente deve fazer
A implementação por obrigação, com os prazos que lhe correspondem e os modelos para o registar, está na subscrição.
Consulte a subscrição Primeiro a análise rápida gratuitaIsto não é aconselhamento jurídico. Esta página fornece informações gerais sobre a regulamentação de que esta plataforma trata. Não conhecemos a sua situação. Em caso de dúvida sobre o seu caso específico, consulte um jurista ou a autoridade supervisora competente.
Escrito com IA com base nas fontes acima, verificado por uma pessoa em 2026-09-05. Algo não está correto? Avise-nos — as correções têm prioridade.