quem é que submete a resposta finalmente no portal do cliente
A apresentação continua a ser uma ação do cliente, nunca do sistema
Não. A Supplia compila as respostas a partir do dossiê da cadeia e solicita confirmação com "sim" ou "não" para cada resposta, mas a apresentação no portal do cliente do cliente continua sempre a ser uma ação própria. Não existe ligação que inicie sessão, não existe carregamento automático e não existe envio que ocorra fora do controlo do empresário. Isto aplica-se a todas as listas de verificação, quer se trate de dados de sustentabilidade de acordo com o módulo base da EFRAG VSME, das dez medidas do artigo 21.º, n.º 2, da Diretiva NIS2, ou de uma combinação de dados de identidade como o número de registo sob o qual a empresa está inscrita e dados operacionais como o número de colaboradores.
A razão é deliberada: o sistema não estabelece nem avalia nada. Identifica perguntas, faz a correspondência com o dossiê e apresenta uma sugestão com a origem. A confirmação para cada resposta é um momento de controlo, não uma formalidade — especialmente para perguntas que à primeira vista parecem idênticas mas têm um escopo ligeiramente diferente no portal do cliente, como uma pergunta sobre ISO/IEC 27001 Annex A que numa lista abrange o sistema de gestão completo e noutra apenas um subconjunto de medidas. Após confirmação, o empresário descarrega ou copia as respostas e apresenta-as pessoalmente, da forma que o portal do seu cliente exige.
Porque é que o limite está no início de sessão e na apresentação
Isto não decorre de um único artigo, mas da própria concepção da plataforma: a Supplia nunca inicia sessão num portal de terceiros e não explica, certifica nem avalia nada. Isto significa que a responsabilidade pelo conteúdo de uma resposta — por exemplo, sobre os países em que a empresa tem estabelecimentos ou sobre regulamentação aplicável como a Diretiva CSRD (UE) 2022/2464 — permanece com o empresário, e que o último passo, a apresentação real, também permanece com ele.
Em que se baseia isto
- Lei do Registo Comercial de 2007 — os dados que de cada empresa estão registados
- EFRAG VSME — a norma voluntária para empresas de PME não cotadas, módulo básico
- Diretiva (UE) 2022/2464 (CSRD)
- ISO/IEC 27001 — Anexo A, as medidas de controle
- Diretiva (UE) 2022/2555 (NIS2), artigo 21.º, n.º 2 — as dez medidas
A regulamentação em si está no EUR-Lex. Referenciamos por cada afirmação; não precisa de nos acreditar.
O que concretamente deve fazer
A implementação por obrigação, com os prazos que lhe correspondem e os modelos para o registar, está na subscrição.
Consulte a subscrição Primeiro a análise rápida gratuitaIsto não é aconselhamento jurídico. Esta página fornece informações gerais sobre a regulamentação de que esta plataforma trata. Não conhecemos a sua situação. Em caso de dúvida sobre o seu caso específico, consulte um jurista ou a autoridade supervisora competente.
Escrito com IA com base nas fontes acima, verificado por uma pessoa em 2026-09-05. Algo não está correto? Avise-nos — as correções têm prioridade.