como calculo a emissão de CO2 por volume de negócios
A intensidade de emissões é emissão dividida pelo volume de negócios
Emissões de CO2 por euro de volume de negócios — também designada intensidade de emissões — é calculada dividindo as emissões totais num ano (em toneladas de CO2 equivalente) pelo volume de negócios anual em euros. O resultado é geralmente um número pequeno, por exemplo 0,00012 toneladas de CO2 por euro, e os clientes pedem-no principalmente para poderem comparar empresas de diferentes tamanhos entre si. O numerador — as emissões — é a parte sobre a qual a discussão costuma incidir, não o denominador.
A pergunta que realmente coloca dificuldades aos clientes é qual a emissão que pode figurar nesse numerador. O módulo base VSME da EFRAG pede geralmente às empresas que forneçam o escopo 1 e o escopo 2; o escopo 3 é nele um elemento complementar, não a base. Isto significa que, na maioria dos casos, na teller (numerador) as emissões diretas de gases com efeito de estufa (scope 1) e as emissões indiretas da energia adquirida (scope 2) soma tudo e divide esse total pelo volume de negócios. Se já tiver preenchido esses dois valores separadamente para uma outra lista anterior, este cálculo não é trabalho novo — é uma divisão, não uma nova medição.
Origem: GHG Protocol e VSME
A divisão em escopo 1, 2 e 3 vem do GHG Protocol; este é o referencial a que se remete praticamente toda a lista de perguntas do cliente, mesmo que a lista em si utilize um formato diferente. A norma EFRAG VSME desenvolve-a e determina no módulo base quais os escopos obrigatórios para os valores de emissões de uma empresa PME — escopo 1 e 2 no âmago, escopo 3 como expansão. Se tem dúvidas sobre se um cliente com "emissões" quer dizer apenas escopo 1 e 2 ou também quer ver escopo 3, essa diferença é precisamente aquela sobre a qual o cliente pergunta sobre emissões scope 1, 2 e 3, como preencho isto corretamente se debruça.
Em que se baseia isto
- EFRAG VSME — a norma voluntária para empresas de PME não cotadas, módulo básico
- Protocolo GHG — a divisão em âmbitos 1, 2 e 3
A regulamentação em si está no EUR-Lex. Referenciamos por cada afirmação; não precisa de nos acreditar.
O que concretamente deve fazer
A implementação por obrigação, com os prazos que lhe correspondem e os modelos para o registar, está na subscrição.
Consulte a subscrição Primeiro a análise rápida gratuitaIsto não é aconselhamento jurídico. Esta página fornece informações gerais sobre a regulamentação de que esta plataforma trata. Não conhecemos a sua situação. Em caso de dúvida sobre o seu caso específico, consulte um jurista ou a autoridade supervisora competente.
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