o cliente envia-me um questionário de sustentabilidade e nunca preenchi isto antes, e agora
A lista de perguntas divide-se em três blocos fixos
Uma lista de perguntas sobre sustentabilidade de um cliente é quase sempre estruturada nos mesmos tipos de blocos: identidade e governança, ambiente (emissões, energia, resíduos) e política social (pessoal, responsabilidade na cadeia). A maioria dos clientes baseia-se fortemente no módulo de base VSME da EFRAG, a norma voluntária concebida especificamente para PME não cotadas em bolsa como derivação simplificada da comunicação CSRD (Diretiva (UE) 2022/2464). Se reconheceres essa estrutura, saberás imediatamente qual parte do teu dossiê pertence a cada local: o bloco de identidade está completo para a maioria das empresas, qual é o nome estatutário da empresa e sob que número de registo está registada a empresa são dados fixos do Registo Comercial que nunca precisas reformular.
O bloco mais difícil é geralmente o âmbito 3: emissões na cadeia, nos fornecedores e na utilização do teu produto. VSME pede isto como estimativa, não como valor medido — se o preencheres pela primeira vez, uma estimativa bem fundamentada com uma explicação clara da metodologia é o ponto de partida comum, não uma medição exata. Se ainda não tiveres essa estimativa, então "não, ainda não disponível" é uma resposta válida; inventar um número para preencher o campo não o é.
Onde isso se enquadra: CSRD, VSME e os campos de identidade
O módulo de base VSME da EFRAG foi estruturado como um conjunto de indicadores proporcionais para empresas que não estão sujeitas à CSRD por si mesmas, mas que são solicitadas a fornecer números por um cliente sujeito à CSRD — isto explica porque é que a lista de perguntas do teu cliente frequentemente se lhe assemelha, mesmo que tu próprio não estejas abrangido pela diretiva. Perguntas sobre governança e identidade numa tal lista reduzem-se normalmente aos mesmos dados básicos: além do nome e número, os clientes frequentemente também perguntam em que setor a empresa opera e quantos trabalhadores a empresa temdados que, tal como o registo KVK, já estão definidos pela Lei do Registo Comercial de 2007 e não devem ser estimados novamente para cada lista de perguntas.
Em que se baseia isto
- Lei do Registo Comercial de 2007 — os dados que de cada empresa estão registados
- EFRAG VSME — a norma voluntária para empresas de PME não cotadas, módulo básico
- Diretiva (UE) 2022/2464 (CSRD)
- ISO/IEC 27001 — Anexo A, as medidas de controle
- Diretiva (UE) 2022/2555 (NIS2), artigo 21.º, n.º 2 — as dez medidas
A regulamentação em si está no EUR-Lex. Referenciamos por cada afirmação; não precisa de nos acreditar.
O que concretamente deve fazer
A implementação por obrigação, com os prazos que lhe correspondem e os modelos para o registar, está na subscrição.
Consulte a subscrição Primeiro a análise rápida gratuitaIsto não é aconselhamento jurídico. Esta página fornece informações gerais sobre a regulamentação de que esta plataforma trata. Não conhecemos a sua situação. Em caso de dúvida sobre o seu caso específico, consulte um jurista ou a autoridade supervisora competente.
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