ainda não há uma resposta no nosso dossier para esta pergunta, o que acontece então
Nenhuma resposta no dossier: em aberto, sem suposições
Se o dossier ainda não tiver uma resposta, o sistema deixa a pergunta em aberto. Nada é preenchido com base numa suposição ou numa média de um dossier comparável. Isto aplica-se a todas as perguntas, quer se trate de uma pergunta sobre as dez medidas do artigo 21.º, n.º 2 da Diretiva NIS2, sobre as medidas do Anexo A da norma ISO/IEC 27001, ou sobre uma pergunta básica como o número de registo da empresa. Nenhuma fonte, nenhuma sugestão — essa é a regra fixa.
A pergunta aparece então como um ponto em aberto, com uma indicação de qual documento de prova ou dado é necessário para respondê-la. Para uma pergunta sobre emissões do âmbito 3 de acordo com o módulo de base VSME, é, por exemplo, um cálculo que ainda não existe; para uma pergunta sobre o volume de negócios anual pode tratar-se de um número que ainda não foi registado no dossier da cadeia. O empresário vê assim não apenas que algo está em falta, mas também de onde deveria vir a resposta. Ele preenche-o ele próprio, ou deixa a pergunta em aberto e apresenta a lista tal como está no portal do seu cliente — essa escolha permanece sempre com ele.
Por que é que não há uma resposta automática
Isto decorre do princípio de que a plataforma nunca sugere uma resposta sem que haja um facto registado no dossier correspondente. Para a comunicação obrigatória sob a CSRD (Diretiva (UE) 2022/2464) e o módulo de base VSME voluntário da EFRAG, os dados devem ser rastreáveis até uma fonte; uma resposta preenchida sem facto subjacente prejudicaria isso. O mesmo princípio aplica-se aos dados já registados, como o registo sob a Lei do Registo Comercial de 2007 — também aí nada é preenchido que não esteja já registado em algum lugar. A plataforma marca portanto antes uma pergunta como em aberto do que inventa uma resposta que não pode ser justificada posteriormente.
Em que se baseia isto
- Lei do Registo Comercial de 2007 — os dados que de cada empresa estão registados
- EFRAG VSME — a norma voluntária para empresas de PME não cotadas, módulo básico
- Diretiva (UE) 2022/2464 (CSRD)
- ISO/IEC 27001 — Anexo A, as medidas de controle
- Diretiva (UE) 2022/2555 (NIS2), artigo 21.º, n.º 2 — as dez medidas
A regulamentação em si está no EUR-Lex. Referenciamos por cada afirmação; não precisa de nos acreditar.
O que concretamente deve fazer
A implementação por obrigação, com os prazos que lhe correspondem e os modelos para o registar, está na subscrição.
Consulte a subscrição Primeiro a análise rápida gratuitaIsto não é aconselhamento jurídico. Esta página fornece informações gerais sobre a regulamentação de que esta plataforma trata. Não conhecemos a sua situação. Em caso de dúvida sobre o seu caso específico, consulte um jurista ou a autoridade supervisora competente.
Escrito com IA com base nas fontes acima, verificado por uma pessoa em 2026-09-05. Algo não está correto? Avise-nos — as correções têm prioridade.