o cliente quer uma assinatura ou declaração junto com a resposta
Você assina por si próprio, nós apenas preenchemos
Uma declaração assinada é um documento com uma data, um nome e uma assinatura de alguém que tem autoridade para assinar em nome da empresa — frequentemente um diretor ou um procurador. Isso é diferente de uma resposta a uma pergunta num questionário. O Supplia preenche as respostas factuais do dossiê da cadeia e você confirma cada uma delas, mas uma assinatura é um ato jurídico que permanece na empresa. Nós não assinamos e também não redigimos texto algum que sirva como declaração — isso aproximar-se-ia demasiado da redação de um documento jurídico que não podemos cobrir com uma fonte.
O que frequentemente ajuda: o pedido de uma declaração incide geralmente sobre dados que já constam do dossiê, apenas o cliente quer agora que sejam apresentados de forma formal. Pense numa confirmação de a denominação social da empresa ou de o número de registo sob o qual a empresa está inscrita. Extrai esses dados do dossiê e coloca-os tu próprio em papel timbrado, com uma assinatura. O Supplia pode fornecer a resposta que deve constar na declaração, não a declaração em si.
Por que os dados de identificação constituem a base
Os dados que geralmente constam de tal declaração — nome, forma jurídica, número de registo, endereço de estabelecimento — são os mesmos dados registados para cada empresa ao abrigo da Lei do Registo Comercial de 2007. É essa a razão pela qual o Supplia pode de facto fornecer esses dados: estão registados de forma inequívoca e não dependem de interpretação. Assim que o cliente pede um parecer, um compromisso ou uma assinatura que vá além da reprodução desses factos, isso fica fora do que um sistema de respostas pode preencher — isso permanece na empresa e com a pessoa que tem autoridade para assinar.
Em que se baseia isto
- Lei do Registo Comercial de 2007 — os dados que de cada empresa estão registados
- EFRAG VSME — a norma voluntária para empresas de PME não cotadas, módulo básico
- Diretiva (UE) 2022/2464 (CSRD)
- ISO/IEC 27001 — Anexo A, as medidas de controle
- Diretiva (UE) 2022/2555 (NIS2), artigo 21.º, n.º 2 — as dez medidas
A regulamentação em si está no EUR-Lex. Referenciamos por cada afirmação; não precisa de nos acreditar.
O que concretamente deve fazer
A implementação por obrigação, com os prazos que lhe correspondem e os modelos para o registar, está na subscrição.
Consulte a subscrição Primeiro a análise rápida gratuitaIsto não é aconselhamento jurídico. Esta página fornece informações gerais sobre a regulamentação de que esta plataforma trata. Não conhecemos a sua situação. Em caso de dúvida sobre o seu caso específico, consulte um jurista ou a autoridade supervisora competente.
Escrito com IA com base nas fontes acima, verificado por uma pessoa em 2026-09-05. Algo não está correto? Avise-nos — as correções têm prioridade.