empresa mudou para outro endereço, devo preencher todos os dados bancários novamente
Apenas o campo de endereço muda, o resto do dossier não
Não, após uma mudança de morada não preenche novamente todo o questionário bancário. Uma alteração de endereço afeta exatamente um dado: o endereço de estabelecimento da empresa. Todas as outras respostas no dossier da cadeia — dimensão, setor, certificados, seguros — mantêm-se válidas inalteradas e não precisam de ser novamente verificadas na fonte.
O que muitas vezes se coloca: os bancos pedem o endereço tal como está registado no Registo Comercial e por vezes pretendem ver um extrato recente como comprovativo. Assim que o registo na Câmara do Comércio estiver atualizado, esse extrato é o documento com o qual fundamenta o novo endereço. Verifique também se o número de registo da empresa continua correto no dossier — uma mudança de morada às vezes coincide com uma alteração da forma de exploração e, nesse caso, muda mais do que apenas o nome da rua. Se a forma jurídica e o número de registo na Câmara do Comércio se mantiverem inalterados, uma atualização desse único campo é suficiente.
De onde resulta: Lei do Registo Comercial de 2007
O endereço de estabelecimento é um dos dados que, nos termos da Lei do Registo Comercial de 2007, estão registados para todas as empresas, e qualquer alteração deve ser comunicada ao Registo Comercial. Para o banco, esse endereço registado é o dado autoritativo: normalmente fazem verificação em relação ao registo da Câmara do Comércio, não em relação ao que constava de um antigo formulário em PDF. Assim que o Registo Comercial apresentar o novo endereço, essa é a fonte com a qual a resposta no dossier é atualizada — o resto do questionário permanece intocado, porque se baseia noutros dados.
Em que se baseia isto
- Lei do Registo Comercial de 2007 — os dados que de cada empresa estão registados
- EFRAG VSME — a norma voluntária para empresas de PME não cotadas, módulo básico
- Diretiva (UE) 2022/2464 (CSRD)
- ISO/IEC 27001 — Anexo A, as medidas de controle
- Diretiva (UE) 2022/2555 (NIS2), artigo 21.º, n.º 2 — as dez medidas
A regulamentação em si está no EUR-Lex. Referenciamos por cada afirmação; não precisa de nos acreditar.
O que concretamente deve fazer
A implementação por obrigação, com os prazos que lhe correspondem e os modelos para o registar, está na subscrição.
Consulte a subscrição Primeiro a análise rápida gratuitaIsto não é aconselhamento jurídico. Esta página fornece informações gerais sobre a regulamentação de que esta plataforma trata. Não conhecemos a sua situação. Em caso de dúvida sobre o seu caso específico, consulte um jurista ou a autoridade supervisora competente.
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