recebi cinco questionários, posso fazer todos de uma vez
Sim, esse é precisamente o objetivo de um único dossiê da cadeia
Preencher cinco questionários simultaneamente é exatamente para o que o sistema foi concebido. Cada lista é reconhecida separadamente, mas todas extraem da mesma fonte: o dossiê da cadeia com respostas que já foram registadas. Respostas sobre identidade e dados da empresa — o número de registo sob o qual a empresa está inscrita ou o sector em que a empresa opera — surgem frequentemente em forma quase idêntica numa lista de sustentabilidade, numa lista de cibersegurança e numa lista de perguntas bancárias. O sistema preenche-as em paralelo, não sequencialmente.
O que não ocorre em paralelo é a confirmação. Cada lista tem o seu próprio percurso: por resposta sim ou não, e apenas depois submeter no portal do cliente específico. Isto é intencional — uma lista de cibersegurança que pergunta sobre o estado das medidas de ISO/IEC 27001 do Anexo A tem um leitor diferente e um objetivo diferente do que uma lista de sustentabilidade de acordo com o módulo de base VSME da EFRAG. Apresentar cinco listas de uma vez poupa-lhe o trabalho de investigação, mas não as cinco confirmações separadas. Em perguntas sobrepostas — por exemplo sobre o número de colaboradores — frequentemente verá a mesma resposta repetida várias vezes, sempre no formato daquele cliente específico.
Por que a fonte é registada uma vez, não cinco vezes
O facto de os dados subjacentes serem mantidos uma única vez e cada portal ter o seu próprio formato e obrigação de apresentação não decorre de um único artigo, mas da natureza das próprias fontes: os dados do Registo Comercial estão fixados uma única vez, um relatório CSRD de acordo com a Diretiva (UE) 2022/2464 tem o seu próprio âmbito, e as dez medidas do artigo 21.º, n.º 2 da Diretiva NIS2 são avaliadas por um portal diferente do que um questionário de segurador. O dossiê da cadeia agrupa esses factos; cada questionário permanece um documento separado a ser apresentado individualmente.
Em que se baseia isto
- Lei do Registo Comercial de 2007 — os dados que de cada empresa estão registados
- EFRAG VSME — a norma voluntária para empresas de PME não cotadas, módulo básico
- Diretiva (UE) 2022/2464 (CSRD)
- ISO/IEC 27001 — Anexo A, as medidas de controle
- Diretiva (UE) 2022/2555 (NIS2), artigo 21.º, n.º 2 — as dez medidas
A regulamentação em si está no EUR-Lex. Referenciamos por cada afirmação; não precisa de nos acreditar.
O que concretamente deve fazer
A implementação por obrigação, com os prazos que lhe correspondem e os modelos para o registar, está na subscrição.
Consulte a subscrição Primeiro a análise rápida gratuitaIsto não é aconselhamento jurídico. Esta página fornece informações gerais sobre a regulamentação de que esta plataforma trata. Não conhecemos a sua situação. Em caso de dúvida sobre o seu caso específico, consulte um jurista ou a autoridade supervisora competente.
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