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como fornecedor, sou obrigado a preencher perguntas de sustentabilidade do cliente

Sem obrigação legal, mas pressão contratual

Não, não existe lei que obrigue uma pequena empresa a preencher um questionário ESG. A obrigação de relato decorrente da Diretiva (UE) 2022/2464 (CSRD) aplica-se à grande empresa em si, não aos seus fornecedores. O que acontece de facto: essa grande cliente deve informar sobre toda a sua cadeia e, portanto, envia o questionário a todos os que lhe fornecem. O preenchimento torna-se então uma questão de contrato e relação, não de lei.

Na prática, isto significa: a cliente pede, e não responder custa uma encomenda, não uma multa. A maioria das listas que circulam agora baseiam-se na EFRAG VSME, o módulo base voluntário que foi criado precisamente para que uma pequena empresa não cotada em bolsa não tenha de passar pelo relatório CSRD completo, mas ainda possa fornecer algo estruturado. Se reconheces esse formato, sabes imediatamente que nível de detalhe é esperado: número de funcionários, indicação de CO2, consumo de energia, e frequentemente uma pergunta sobre o número de colaboradores da empresa como base para o cálculo. Se não tens um valor, então "não disponível" é uma resposta válida — melhor do que uma estimativa que tenhas de corrigir mais tarde.

Onde essa diferença entre lei e contrato fica evidente

A Diretiva (UE) 2022/2464 altera a obrigação de relato da grande empresa obrigada a reportar; a norma VSME da EFRAG é explicitamente destinada como instrumento voluntário para as partes fora dela. O facto de um fornecedor preencher algo não decorre desta regulação em si, mas do contrato de fornecimento com a cliente que está sujeita à mesma. Para os dados básicos que regressam em quase todas as listas — como o sector em que a empresa opera — aplica-se de qualquer forma que já estão registados no Registro Comercial de acordo com a Lei do Registro Comercial 2007, portanto não precisa reconstruí-los por conta própria.

O que concretamente deve fazer

A implementação por obrigação, com os prazos que lhe correspondem e os modelos para o registar, está na subscrição.

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Isto não é aconselhamento jurídico. Esta página fornece informações gerais sobre a regulamentação de que esta plataforma trata. Não conhecemos a sua situação. Em caso de dúvida sobre o seu caso específico, consulte um jurista ou a autoridade supervisora competente.

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