porque é que um cliente tem algo diferente do outro quando a pergunta é a mesma
Resposta diferente para a mesma pergunta geralmente não é um erro
Dois clientes podem formular literalmente a mesma pergunta e, ainda assim, receber uma resposta diferente do dossiê da cadeia — e isso pode estar perfeitamente correto. A própria pergunta muitas vezes não é tão idêntica quanto parece. O cliente A pergunta, por exemplo, sobre medidas ISO/IEC 27001 no contexto de uma avaliação de fornecedor, o cliente B coloca exatamente a mesma pergunta mas refere-se às dez medidas do artigo 21.º, n.º 2 da Diretiva NIS2. Ambas as perguntas podem estar formuladas no portal como "descreva as suas medidas de segurança", mas o quadro subjacente — e portanto a resposta relevante do dossiê — é diferente.
Uma segunda explicação é o âmbito ou a data de referência. O dossiê contém, por exemplo, o número de colaboradores ou os países onde a empresa tem sucursais, e isso pode ter mudado entre dois momentos de preenchimento. Consulte para esse tipo de dados de origem quantos trabalhadores a empresa tem e em que países a empresa tem estabelecimentos — se um cliente fizer uma pergunta meio ano mais tarde e o dossiê tiver sido atualizado, uma resposta diferente não é uma inconsistência mas uma atualização. Uma diferença no quadro de relato também desempenha um papel: o módulo base voluntário VSME da EFRAG frequentemente requer menos detalhe do que o que um cliente necessita sob a CSRD (Diretiva 2022/2464), portanto o mesmo tema pode ser respondido com uma resposta mais curta ou mais abrangente sem que nenhuma das duas esteja incorreta.
Por que isso decorre do quadro subjacente, não do dossiê
O sistema preenche por cada pergunta a resposta que se adequa ao quadro que esse cliente utiliza — ISO/IEC 27001 Annex A, as dez medidas do artigo 21.º, n.º 2 da NIS2, ou o módulo VSME — e esse quadro determina o âmbito da resposta, não uma escolha do próprio dossiê. Em caso de dúvida, é útil comparar a pergunta no portal do cliente com a norma subjacente a que se faz referência e verificar se a resposta se adequa a isso.
Em que se baseia isto
- Lei do Registo Comercial de 2007 — os dados que de cada empresa estão registados
- EFRAG VSME — a norma voluntária para empresas de PME não cotadas, módulo básico
- Diretiva (UE) 2022/2464 (CSRD)
- ISO/IEC 27001 — Anexo A, as medidas de controle
- Diretiva (UE) 2022/2555 (NIS2), artigo 21.º, n.º 2 — as dez medidas
A regulamentação em si está no EUR-Lex. Referenciamos por cada afirmação; não precisa de nos acreditar.
O que concretamente deve fazer
A implementação por obrigação, com os prazos que lhe correspondem e os modelos para o registar, está na subscrição.
Consulte a subscrição Primeiro a análise rápida gratuitaIsto não é aconselhamento jurídico. Esta página fornece informações gerais sobre a regulamentação de que esta plataforma trata. Não conhecemos a sua situação. Em caso de dúvida sobre o seu caso específico, consulte um jurista ou a autoridade supervisora competente.
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