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como descrevo nossas atividades empresariais para o segurador sem erros

A descrição SBI é o ponto de partida, não a resposta

Descreva as atividades conforme a seguradora solicita: concretamente, no tempo presente, e vinculadas ao que efetivamente acontece — não ao que uma vez constou dos estatutos. As seguradoras comparam esta descrição com o prêmio e a cobertura, portanto um texto demasiado amplo ou desatualizado gera discussão na altura do sinistro sobre o que estava ou não coberto. Comece pela descrição que corresponde ao setor em que a empresa está registada e desenvolva-a: que serviços, que produtos, para que clientes. Se uma empresa, além da atividade principal, também realiza algo diferente — consultoria além de instalação, aluguel além de venda — mencione isso separadamente. As seguradoras não interpretam "e atividades conexas" como cobertura para tudo o que se assemelhe um pouco à atividade principal.

Dois pontos onde frequentemente algo corre mal. Um: a descrição no registo comercial é um ponto de partida, não um ponto final. O registo estabelece o que, nos termos da Lei do Registo Comercial de 2007, se encontra registado sobre a empresa, mas uma seguradora deseja frequentemente uma descrição mais precisa e orientada para o risco do que o código SBI fornece. Dois: atividades novas iniciadas após a celebração da apólice por vezes não constam ainda — pense numa novo serviço ou numa expansão para o estrangeiro. Verifique também isso contra os países onde a empresa tem estabelecimentos, pois uma atividade realizada apenas no estrangeiro, em algumas apólices fica fora da cobertura-padrão. Se a empresa não possui uma descrição atual que corresponda ao que a seguradora solicita, então "não" neste momento é a resposta honesta — um palpite no questionário de uma seguradora não é um exercício de preenchimento sem consequências.

Por que isto está separado da questão de responsabilidade civil

Esta pergunta sobre a descrição das atividades aparece frequentemente na mesma lista que a pergunta sobre o seguro de responsabilidade civil da empresa, mas são duas respostas distintas: uma descreve o que a empresa faz, a outra se e como isso está segurado. A base para a própria descrição é o registo nos termos da Lei do Registo Comercial de 2007 — que determina qual descrição comercial e código SBI estão oficialmente registados, e esse é o dado em que a seguradora baseia a sua própria pergunta, frequentemente mais específica.

O que concretamente deve fazer

A implementação por obrigação, com os prazos que lhe correspondem e os modelos para o registar, está na subscrição.

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Isto não é aconselhamento jurídico. Esta página fornece informações gerais sobre a regulamentação de que esta plataforma trata. Não conhecemos a sua situação. Em caso de dúvida sobre o seu caso específico, consulte um jurista ou a autoridade supervisora competente.

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