preciso informar se utilizo subcontratados para o seguro
Subcontratantes reportados: sim, e a prova já está no seu dossiê de cadeia
Geralmente você informa se trabalha com subcontratantes. Seguradoras fazem esta pergunta para avaliar adequadamente o risco: um subcontratante pode trazer riscos de responsabilidade diferentes dos do seu próprio pessoal, especialmente em trabalho executado no local do cliente. A resposta "sim" ou "não" é factual e não altera nada do que você já registra internamente — não é uma avaliação da sua operação empresarial, apenas um dado que a seguradora necessita.
Onde frequentemente há tensão é no que se segue: alguns portais não apenas perguntam se você usa subcontratantes, mas também se esses subcontratantes estão eles próprios segurados, se caem sob a sua apólice ou sob uma apólice própria. Essa é uma resposta diferente da simples pergunta sim/não e requer fundamentação separada, por exemplo uma declaração de apólice do próprio subcontratante. Se você não tiver isso à mão, então "não" ou "desconhecido" é a resposta honesta — não preencher algo que você não pode comprovar. Esta pergunta está frequentemente associada a a empresa tem seguro de responsabilidade civil para negócios?, porque as seguradoras geralmente colocam as duas perguntas na mesma seção do questionário.
Nenhuma fonte legal direta, mas um local lógico no seu dossiê de cadeia
Não há lei que o obrigue a reportar subcontratantes à sua seguradora; isso decorre das condições da apólice da seguradora, não de legislação como a Lei do Registro de Comércio de 2007. O que está registrado no Registro de Comércio é o setor em que você opera, e esse setor frequentemente determina se subcontratantes são uma parte comum da sua operação empresarial — relevante para o contexto da pergunta, veja também em qual setor opera a empresa?. Como a pergunta volta repetidamente de forma semelhante com diferentes seguradoras, a resposta é algo a registrar uma vez no seu dossiê de cadeia e depois reconfirmar, em vez de pensar sobre isso de novo a cada vez.
Em que se baseia isto
- Lei do Registo Comercial de 2007 — os dados que de cada empresa estão registados
- EFRAG VSME — a norma voluntária para empresas de PME não cotadas, módulo básico
- Diretiva (UE) 2022/2464 (CSRD)
- ISO/IEC 27001 — Anexo A, as medidas de controle
- Diretiva (UE) 2022/2555 (NIS2), artigo 21.º, n.º 2 — as dez medidas
A regulamentação em si está no EUR-Lex. Referenciamos por cada afirmação; não precisa de nos acreditar.
O que concretamente deve fazer
A implementação por obrigação, com os prazos que lhe correspondem e os modelos para o registar, está na subscrição.
Consulte a subscrição Primeiro a análise rápida gratuitaIsto não é aconselhamento jurídico. Esta página fornece informações gerais sobre a regulamentação de que esta plataforma trata. Não conhecemos a sua situação. Em caso de dúvida sobre o seu caso específico, consulte um jurista ou a autoridade supervisora competente.
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