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a seguradora pergunta sobre meus números de faturamento, o que devo preencher

Números de faturação nas seguradoras: geralmente uma indicação, não uma auditoria

A seguradora geralmente pede uma indicação do faturamento, não os números exatos das demonstrações financeiras. Isto faz parte da aceitação e avaliação de risco: a seguradora quer saber o tamanho da empresa e que risco se adequa a ela, por exemplo, para um seguro de responsabilidade ou seguro de danos empresariais. Na maioria dos questionários, uma faixa de valores ou um valor arredondado é suficiente. Apenas em caso de uma solicitação com um valor segurado mais elevado, ou em caso de dúvida sobre a declaração, é que uma seguradora pede às vezes um documento de suporte, como as demonstrações financeiras ou uma declaração de números intercalares.

Se não tiver esses números à mão, muitas vezes pode remeter-se ao que já é público. Algumas empresas já depositaram as suas demonstrações financeiras no registo comercial; pode verificar se é o caso da sua empresa e que número aí consta através de estão as demonstrações financeiras da empresa depositadas. Atenção: este é um número diferente do que uma seguradora pede no questionário de aceitação. As demonstrações financeiras mostram o exercício encerrado; a seguradora geralmente quer o faturamento atual ou esperado para o período de seguros em curso. Preencha, portanto, o número que corresponde ao período em questão, não automaticamente o último valor depositado. O faturamento aparece neste tipo de listas frequentemente juntamente com uma pergunta sobre a saúde financeira da empresa em sentido mais lato; como isto se relaciona está em seguradora pergunta sobre nossa saúde financeira o que devo preencher.

Por que o faturamento e as demonstrações financeiras não são a mesma fonte

A obrigação de depositar demonstrações financeiras decorre da Lei do Registo Comercial de 2007, que estabelece quais os dados de uma empresa que são públicos; este é um regime diferente da declaração voluntária que uma seguradora pede no seu próprio processo de aceitação. Não existe uma norma legal que prescreva que número de faturamento uma seguradora pode solicitar ou o nível de detalhe que deve ter — isto fica ao critério da seguradora, dentro da sua própria política de aceitação.

O que concretamente deve fazer

A implementação por obrigação, com os prazos que lhe correspondem e os modelos para o registar, está na subscrição.

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