por que tenho de preencher perguntas de sustentabilidade como fornecedor
O seu cliente está a preparar o seu próprio relatório CSRD
O seu cliente coloca estas questões porque é obrigado a relatar sob a Diretiva (UE) 2022/2464, mais conhecida como CSRD. Esta diretiva obriga as grandes empresas e empresas cotadas em bolsa a relatar sobre toda a sua cadeia de valor, incluindo fornecedores. O seu cliente só pode preencher isto se recolher junto dos seus fornecedores o que ele próprio não sabe: consumo de energia, emissões, condições de trabalho. Isto é designado como scope 3 quando se trata de emissões, mas os questionários que recebe costumam ser mais abrangentes, estendendo-se até à estrutura de governação e políticas.
O formato varia muito de cliente para cliente, e é precisamente por isso que a mesma resposta se repete dezenas de vezes. Alguns clientes utilizam a sua própria lista, outros aderem ao EFRAG VSME, o padrão voluntário especialmente criado para fornecedores PME que não estão sujeitos à CSRD mas que são questionados por clientes que o estão. Este padrão é uma boa indicação do que pode esperar estruturalmente: dados básicos sobre a empresa, indicadores ambientais e algumas questões sobre governação. Os documentos comprovativos são normalmente uma fatura de energia, um documento político ou um cálculo de CO2; se não os tiver, então "não" ou "não aplicável" é uma resposta válida, não é um obstáculo.
Rastreável até ao requisito de cadeia do CSRD
O facto de os fornecedores receberem este tipo de questões não resulta de uma obrigação direta para a PME em si, mas do funcionamento em cadeia da Diretiva (UE) 2022/2464: as empresas obrigadas a relatar devem incluir informações materiais sobre a sua cadeia de valor, e essa informação provém dos fornecedores. O módulo EFRAG VSME é a resposta direta do mundo da normalização a esta pressão: um formato fixo, para que não seja cada cliente que continue a inventar a sua própria lista. Dados básicos como o sector em que a empresa opera e o número de colaboradores aparecem em quase todos os formatos, porque formam o contexto em que o resto das respostas é lido.
Em que se baseia isto
- Lei do Registo Comercial de 2007 — os dados que de cada empresa estão registados
- EFRAG VSME — a norma voluntária para empresas de PME não cotadas, módulo básico
- Diretiva (UE) 2022/2464 (CSRD)
- ISO/IEC 27001 — Anexo A, as medidas de controle
- Diretiva (UE) 2022/2555 (NIS2), artigo 21.º, n.º 2 — as dez medidas
A regulamentação em si está no EUR-Lex. Referenciamos por cada afirmação; não precisa de nos acreditar.
O que concretamente deve fazer
A implementação por obrigação, com os prazos que lhe correspondem e os modelos para o registar, está na subscrição.
Consulte a subscrição Primeiro a análise rápida gratuitaIsto não é aconselhamento jurídico. Esta página fornece informações gerais sobre a regulamentação de que esta plataforma trata. Não conhecemos a sua situação. Em caso de dúvida sobre o seu caso específico, consulte um jurista ou a autoridade supervisora competente.
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