o que preencho se não souber a resposta a uma pergunta ESG
Não preencher uma resposta também é uma resposta
Se a resposta a uma pergunta ESG estiver em falta, o preenchimento mais honesto é geralmente "não conhecido" ou "não aplicável" — não um sim ou não adivinhado. Uma lista de verificação de um cliente frequentemente pergunta sobre números ou medidas que ainda não foram estabelecidos internamente: a proporção de mulheres na administração, as emissões de CO2 dos serviços adquiridos, uma política de denúncia de irregularidades que ainda não existe. Para empresas PME não cotadas em bolsa, existe o módulo de base VSME da EFRAG, e esse módulo distingue explicitamente entre o que você sabe, o que você (ainda) não mede e o que simplesmente não se aplica à sua empresa. Pode adotar essa distinção na sua resposta.
O que não ajuda é preencher uma estimativa que não consegue fundamentar. Um cliente que pergunta sobre emissões scope 3 e recebe um número sem explicação pode voltar a isso posteriormente — e então "não tinha a certeza" é uma resposta mais difícil do que "indiquei na altura que não meço". Para a maioria das perguntas que vão além dos dados básicos da empresa, como em que países a empresa tem estabelecimentos ou ou se os sistemas de IA são utilizados na prestação de serviços, aplica-se a mesma regra: uma célula vazia com uma breve explicação é melhor do que uma célula preenchida sem fonte.
De onde vem essa distinção no módulo de base VSME
O módulo de base VSME da EFRAG foi criado como uma norma de reporte ligeira para empresas PME que não estão sujeitas à obrigação completa da CSRD (Diretiva (UE) 2022/2464), e esse módulo baseia-se explicitamente no que uma empresa pode razoavelmente saber. Por isso distingue entre indicadores essenciais que praticamente qualquer empresa consegue preencher — como consumo de energia ou dados de pessoal — e indicadores que requerem mais trabalho de medição, em que "não medido" é um resultado previsto e não um erro.
Em que se baseia isto
- Lei do Registo Comercial de 2007 — os dados que de cada empresa estão registados
- EFRAG VSME — a norma voluntária para empresas de PME não cotadas, módulo básico
- Diretiva (UE) 2022/2464 (CSRD)
- ISO/IEC 27001 — Anexo A, as medidas de controle
- Diretiva (UE) 2022/2555 (NIS2), artigo 21.º, n.º 2 — as dez medidas
A regulamentação em si está no EUR-Lex. Referenciamos por cada afirmação; não precisa de nos acreditar.
O que concretamente deve fazer
A implementação por obrigação, com os prazos que lhe correspondem e os modelos para o registar, está na subscrição.
Consulte a subscrição Primeiro a análise rápida gratuitaIsto não é aconselhamento jurídico. Esta página fornece informações gerais sobre a regulamentação de que esta plataforma trata. Não conhecemos a sua situação. Em caso de dúvida sobre o seu caso específico, consulte um jurista ou a autoridade supervisora competente.
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