posso depois ver quem confirmou uma determinada resposta
Quem confirmou qual resposta fica registado por resposta
Sim, é possível ver. Cada confirmação — o clique em "sim" ou "não" numa resposta sugerida — é registada com quem deu essa confirmação e em que momento. Isto aplica-se por resposta, não por lista: se três colegas trabalham na mesma lista de perguntas, é possível ver posteriormente quem foi responsável por qual parte. Isto não é uma funcionalidade extra que tenha de ativar; é assim que a confirmação funciona.
Isto é especialmente relevante para respostas que surgem repetidamente, como o número de colaboradores ou a questão de haver um seguro de responsabilidade civil: alguém preenche isto uma vez no dossier da cadeia, e essa confirmação é depois reutilizada em dezenas de listas. Se um cliente depois perguntar por que uma determinada resposta foi preenchida dessa forma, é possível rastrear quem confirmou por último e quando. Nós não lemos essas listas nem as avaliamos — a confirmação é e continua a ser uma ação do próprio empresário, nós apenas registamos quem e quando.
Onde isso resulta: o dossier da cadeia regista quem confirmou
Isto não resulta de uma lei ou norma, mas da forma como a plataforma foi construída: cada resposta no dossier da cadeia tem um estado "sugerida" ou "confirmada", e a confirmação inclui um nome e um momento. Este mecanismo é independente das fontes subjacentes — quer uma resposta diga respeito a o número de registo da empresa, a medidas ISO 27001 ou às dez medidas do artigo 21.º, n.º 2 da Diretiva NIS2, o registo de quem confirmou funciona sempre da mesma forma. Quem exatamente pode confirmar e se essa função pode ser alterada é uma definição dentro da própria organização na plataforma, não algo que resulte de um regulamento externo.
Em que se baseia isto
- Lei do Registo Comercial de 2007 — os dados que de cada empresa estão registados
- EFRAG VSME — a norma voluntária para empresas de PME não cotadas, módulo básico
- Diretiva (UE) 2022/2464 (CSRD)
- ISO/IEC 27001 — Anexo A, as medidas de controle
- Diretiva (UE) 2022/2555 (NIS2), artigo 21.º, n.º 2 — as dez medidas
A regulamentação em si está no EUR-Lex. Referenciamos por cada afirmação; não precisa de nos acreditar.
O que concretamente deve fazer
A implementação por obrigação, com os prazos que lhe correspondem e os modelos para o registar, está na subscrição.
Consulte a subscrição Primeiro a análise rápida gratuitaIsto não é aconselhamento jurídico. Esta página fornece informações gerais sobre a regulamentação de que esta plataforma trata. Não conhecemos a sua situação. Em caso de dúvida sobre o seu caso específico, consulte um jurista ou a autoridade supervisora competente.
Escrito com IA com base nas fontes acima, verificado por uma pessoa em 2026-09-05. Algo não está correto? Avise-nos — as correções têm prioridade.