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posso dar uma estimativa se não souber os números exatos

Uma estimativa é permitida, desde que a torne visível

Sim, uma estimativa é permitida na maioria dos casos — mas não silenciosamente. No módulo básico VSME do EFRAG, a norma voluntária que muitos clientes utilizam como formato para a sua lista de questões sobre sustentabilidade, um valor calculado ou estimado é frequentemente a única resposta viável, especialmente para itens do tipo scope 3, onde depende de dados de outros. A questão não é se estima, mas se mostra que estimou e em que base.

Onde isto frequentemente falha: alguém preenche uma estimativa como se fosse um número medido, sem explicação. Isto não é necessariamente falso, mas é incompleto — e numa amostra ou auditoria junto do seu cliente, essa diferença é notada. Para campos quantitativos como número de colaboradores ou volume de negócios, onde o cliente espera frequentemente um documento-fonte concreto, é diferente do que para um indicador que por natureza permite uma estimativa. Verifique portanto primeiro se o campo que está a preencher pede um valor medido, como o número de colaboradores da empresa, ou um indicador que deixa espaço para um cálculo.

Isto não está fixado num único artigo, mas resulta da natureza da norma

Não existe um artigo isolado que diga «estimativas são permitidas» nestes termos. O módulo básico VSME do EFRAG foi concebido como uma norma simplificada e proporcional para empresas de pequena e média dimensão que não estão sujeitas à obrigação de relato completo da Diretiva (UE) 2022/2464 (CSRD) — a proporcionalidade é o princípio orientador, não a exactidão até à casa decimal. Isto é um tipo diferente de campo do que um facto registado como o número de registo sob o qual a empresa está inscrita, que vem directamente do Registo Comercial e não deixa espaço para interpretação. A distinção entre «isto é um facto estabelecido» e «isto é um indicador calculado» determina portanto se a estimativa é apropriada — não uma regra geral sobre estimativas em si.

O que concretamente deve fazer

A implementação por obrigação, com os prazos que lhe correspondem e os modelos para o registar, está na subscrição.

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Isto não é aconselhamento jurídico. Esta página fornece informações gerais sobre a regulamentação de que esta plataforma trata. Não conhecemos a sua situação. Em caso de dúvida sobre o seu caso específico, consulte um jurista ou a autoridade supervisora competente.

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