não sei esses números posso preencher uma estimativa no questionário
Uma estimativa não é uma resposta a uma pergunta sobre números
Não, preencher uma estimativa geralmente não é uma boa ideia, e o sistema também não o faz por ti. O Dossier de Cadeia apenas preenche uma resposta se houver um facto estabelecido por trás dela — um número registado, uma data, um documento. Para perguntas como número de colaboradores, volume de negócios ou emissões de CO2 aplica-se: se o número não estiver no dossier, o campo permanece vazio e verás isso como um ponto em aberto na confirmação.
Isto é propositado. Uma estimativa que preenchas agora, encontrá-la-ás novamente no próximo ano como "preenchida no ano anterior", e ninguém saberá mais se era uma estimativa ou um número medido. Para números que vêm do módulo base VSME do EFRAG — número de colaboradores, consumo de energia, emissões — a rastreabilidade é precisamente o que importa: consegues indicar de onde vem o número. Uma estimativa sem documento de suporte subjacente é então um ponto fraco no dossier, mesmo que haja um número. O mesmo aplica-se a a receita anual da empresa e o número de colaboradoresestes: geralmente vêm automaticamente da contabilidade ou da administração de pessoal, não de uma estimativa manual.
Se realmente não tens o número, então a rota mais honesta é: deixar o campo vazio e indicar tu próprio na submissão que o número ainda falta ou virá mais tarde. Alguns portais aceitam uma observação num campo vazio, outros não — isto varia consoante o formato do cliente e está fora do que o dossier pode dizer sobre isso.
Por que a rastreabilidade importa: o módulo base VSME
O módulo base VSME do EFRAG foi construído em torno de números que vêm da operação comercial existente — administração de pessoal, facturas de energia, contabilidade — precisamente porque os clientes querem conseguir rastrear estes números até à sua origem. Uma estimativa não satisfaz isso, e é por isso que o sistema não marca um "sim" para uma pergunta sobre números sem documento subjacente.
Em que se baseia isto
- Lei do Registo Comercial de 2007 — os dados que de cada empresa estão registados
- EFRAG VSME — a norma voluntária para empresas de PME não cotadas, módulo básico
- Diretiva (UE) 2022/2464 (CSRD)
- ISO/IEC 27001 — Anexo A, as medidas de controle
- Diretiva (UE) 2022/2555 (NIS2), artigo 21.º, n.º 2 — as dez medidas
A regulamentação em si está no EUR-Lex. Referenciamos por cada afirmação; não precisa de nos acreditar.
O que concretamente deve fazer
A implementação por obrigação, com os prazos que lhe correspondem e os modelos para o registar, está na subscrição.
Consulte a subscrição Primeiro a análise rápida gratuitaIsto não é aconselhamento jurídico. Esta página fornece informações gerais sobre a regulamentação de que esta plataforma trata. Não conhecemos a sua situação. Em caso de dúvida sobre o seu caso específico, consulte um jurista ou a autoridade supervisora competente.
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