a lista pede algo para o qual não há resposta no meu dossiê
Uma pergunta em aberto significa: ainda não está lá
Isso acontece frequentemente e não é um erro do sistema. O dossiê da cadeia é constituído pelo que foi preenchido e confirmado até agora; uma pergunta que surge pela primeira vez — por exemplo, sobre Uso de IA dentro da prestação de serviços ou sobre uma medida de controlo específica da ISO 27001 do Anexo A — simplesmente não tem ainda uma fonte. O sistema não propõe então uma resposta. Isto é intencional: nunca é preenchido um "sim" para o qual não exista um facto subjacente.
Vê-se essa diferença refletida na forma como a pergunta é apresentada. Uma pergunta com uma fonte do dossiê recebe uma resposta proposta que confirma com sim ou não. Uma pergunta sem fonte fica em branco, com a mensagem de que ainda não há resposta disponível. Você preenche isso manualmente, com base no que sabe — por exemplo, se já tem uma medida concreta em funcionamento de acordo com as dez medidas do artigo 21.º, n.º 2 da Diretiva NIS2, ou se essa medida ainda tem de ser implementada. Assim que digita e confirma essa resposta, passa a fazer parte do dossiê e estará lá da próxima vez.
Por que o sistema não inventa uma resposta
Isto decorre do princípio de que cada resposta deve ser rastreável até uma fonte no dossiê — uma resposta anteriormente confirmada, um dado registado como o número de registo da empresa, ou um documento que você próprio carregou. Sem uma fonte assim, não há nada a propor. O mesmo se aplica a uma pergunta do módulo básico VSME da EFRAG como a uma pergunta que parece vir diretamente da Diretiva (UE) 2022/2464: sem fonte, sem proposta. O preenchimento e a apresentação no portal do seu cliente continuam, em qualquer caso, a seu cargo.
Em que se baseia isto
- Lei do Registo Comercial de 2007 — os dados que de cada empresa estão registados
- EFRAG VSME — a norma voluntária para empresas de PME não cotadas, módulo básico
- Diretiva (UE) 2022/2464 (CSRD)
- ISO/IEC 27001 — Anexo A, as medidas de controle
- Diretiva (UE) 2022/2555 (NIS2), artigo 21.º, n.º 2 — as dez medidas
A regulamentação em si está no EUR-Lex. Referenciamos por cada afirmação; não precisa de nos acreditar.
O que concretamente deve fazer
A implementação por obrigação, com os prazos que lhe correspondem e os modelos para o registar, está na subscrição.
Consulte a subscrição Primeiro a análise rápida gratuitaIsto não é aconselhamento jurídico. Esta página fornece informações gerais sobre a regulamentação de que esta plataforma trata. Não conhecemos a sua situação. Em caso de dúvida sobre o seu caso específico, consulte um jurista ou a autoridade supervisora competente.
Escrito com IA com base nas fontes acima, verificado por uma pessoa em 2026-09-05. Algo não está correto? Avise-nos — as correções têm prioridade.