que dados preciso de recolher para preencher um questionário de sustentabilidade
O conjunto base: identidade, dimensão, cadeia e três indicadores ambientais
A maioria das listas de sustentabilidade solicita os mesmos quatro blocos, mesmo que o portal varie. O bloco um é identidade e dimensão: a designação estatutária, o número de registo e o número de colaboradores. Estas não são propriamente questões de sustentabilidade, mas determinam quais módulos da lista se aplicam a si — o módulo base VSME da EFRAG, por exemplo, utiliza o número de colaboradores e a facturação anual para determinar se conta como micro ou pequena empresa. O bloco dois é ambiente: consumo de energia, emissões no âmbito 1 e 2, e cada vez mais frequentemente também âmbito 3 — as emissões indirectas na cadeia, por exemplo dos seus fornecedores e transportes. O âmbito 3 é a parte mais desafiante, porque é necessário obter números de terceiros.
O bloco três é política social: número de colaboradores por tipo de contrato, rotatividade, acidentes, e se existe política de igualdade de tratamento. O bloco quatro é governação: se existe código de conduta, como são avaliados os fornecedores, e se existe um mecanismo de denúncia. Para cada um destes blocos aplica-se o seguinte: uma questão com um número (emissões em toneladas, rotatividade em percentagem) requer uma medição de origem; uma questão sim/não sobre política requer um documento que estabeleça essa política. Sem esse documento, a resposta mais honesta é "não" ou "não aplicável", não um palpite fundamentado.
Onde vem esta classificação
O módulo base VSME da EFRAG é a norma voluntária em que a maioria das listas de questionário de PME se baseia, mesmo que o cliente esteja sujeito à CSRD (Directiva (UE) 2022/2464) e transmita esses requisitos à sua cadeia. A classificação VSME em ambiente, social e governação é exactamente a classificação que se vê na maioria dos portais, mesmo que cada portal designe os títulos de forma diferente. Os dados sobre forma jurídica e registo resultam da Lei do Registo Comercial 2007, que estabelece quais dados base de cada empresa estão registados — muitas vezes é a fonte mais rápida quando se nota que uma questão é realmente sobre o endereço da sede ou o sector e não sobre sustentabilidade em si.
Em que se baseia isto
- Lei do Registo Comercial de 2007 — os dados que de cada empresa estão registados
- EFRAG VSME — a norma voluntária para empresas de PME não cotadas, módulo básico
- Diretiva (UE) 2022/2464 (CSRD)
- ISO/IEC 27001 — Anexo A, as medidas de controle
- Diretiva (UE) 2022/2555 (NIS2), artigo 21.º, n.º 2 — as dez medidas
A regulamentação em si está no EUR-Lex. Referenciamos por cada afirmação; não precisa de nos acreditar.
O que concretamente deve fazer
A implementação por obrigação, com os prazos que lhe correspondem e os modelos para o registar, está na subscrição.
Consulte a subscrição Primeiro a análise rápida gratuitaIsto não é aconselhamento jurídico. Esta página fornece informações gerais sobre a regulamentação de que esta plataforma trata. Não conhecemos a sua situação. Em caso de dúvida sobre o seu caso específico, consulte um jurista ou a autoridade supervisora competente.
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