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quem deve aprovar internamente as respostas na nossa empresa antes de serem enviadas

A aprovação interna não é uma obrigação decorrente do questionário, mas sim do seu próprio risco

Nenhuma das fontes por trás destes questionários — o módulo VSME, a diretiva CSRD, a norma ISO/IEC 27001 ou o artigo 21.º da diretiva NIS2 — estabelece quem na sua organização deve assinar antes de uma resposta ser enviada. Trata-se de uma escolha da sua própria organização, não uma exigência do cliente ou do legislador. O que as fontes estabelecem é o conteúdo: que factos devem estar corretos, que documento de prova se aplica, e em que nível (organização ou estabelecimento) uma resposta se aplica.

Na prática, isto significa: quanto mais sensível for a resposta, mais sensato é um segundo parecer. Uma resposta sobre o endereço de estabelecimento da empresa é factual e muda raramente — aí a aprovação é principalmente uma questão de manutenção. Uma resposta sobre o estado de o certificado ISO 9001 ou sobre as dez medidas do artigo 21.º, n.º 2 da diretiva NIS2 envolve frequentemente alguém que trabalha nessa área em termos de conteúdo — qualidade, segurança informática, conformidade. Por isso, na nossa plataforma confirma cada resposta com sim ou não antes de ser apresentada; quem dá essa confirmação, decide você, por tema.

Porque isto é da responsabilidade da sua organização, não nossa nem do cliente

Reconhecemos perguntas, preenchemos respostas a partir do dossiê da cadeia e deixamos que confirme cada resposta — depois você apresenta-a no portal do seu cliente. Quem internamente pode dar essa confirmação não está estabelecido em nenhuma das fontes: nem na Lei do Registo Comercial, nem no módulo VSME, nem na diretiva CSRD ou na diretiva NIS2. Isto significa que uma regra de aprovação interna — por exemplo: respostas financeiras pelo controller, respostas técnicas por TI — é um acordo que você estabelece por sua conta, independentemente do que um cliente pergunta no seu portal.

O que concretamente deve fazer

A implementação por obrigação, com os prazos que lhe correspondem e os modelos para o registar, está na subscrição.

Consulte a subscrição Primeiro a análise rápida gratuita

Isto não é aconselhamento jurídico. Esta página fornece informações gerais sobre a regulamentação de que esta plataforma trata. Não conhecemos a sua situação. Em caso de dúvida sobre o seu caso específico, consulte um jurista ou a autoridade supervisora competente.

Escrito com IA com base nas fontes acima, verificado por uma pessoa em 2026-09-05. Algo não está correto? Avise-nos — as correções têm prioridade.