a resposta que foi preenchida automaticamente já não está correta o que devo fazer
Uma resposta desatualizada não se confirma precipitadamente
Se a resposta preenchida automaticamente já não está correta, a solução não é o portal mas o dossier da cadeia. Supplia preenche questionários com base no que se encontra no dossier naquele momento. O número de colaboradores mudou, existe um novo certificado ISO, ou o seguro de responsabilidade foi ajustado? Então isso deve ser primeiro atualizado no dossier, não na lista de questões isolada. Se apenas atualizas a resposta nessa única lista, encontrarás o mesmo valor desatualizado na próxima lista.
Volta assim ao dado subjacente. Em perguntas sobre dimensão é frequentemente o número de colaboradores ou o volume de negócios anual; em perguntas sobre seguro é a apólice de responsabilidade. Se o alteras aí, a alteração é automaticamente aplicada a cada lista que utiliza esse dado. Se a resposta proposta após essa atualização ainda não está correta, não a confirmes com "sim". Podes rejeitar a resposta com "não" e completá-la tu mesmo antes de a submeteres no portal do teu cliente — Supplia propõe, tu decides e tu submetes.
Por que a confirmação por resposta mantém o controlo contigo
Isto decorre da forma como o sistema foi concebido: reconhece perguntas e preenche respostas a partir de um dossier central único, mas cada resposta só se torna definitiva após a tua confirmação com sim ou não. Não existe submissão automática nem declaração ou classificação da própria Supplia — a responsabilidade pela exatidão de uma resposta recai sobre a empresa que a submete, não sobre o sistema que a propõe. É também por isso que uma resposta desatualizada não é um "erro" que deva ser corrigido, mas um sinal de que um dado subjacente — tal como o endereço de estabelecimento registado — necessita de uma atualização.
Em que se baseia isto
- Lei do Registo Comercial de 2007 — os dados que de cada empresa estão registados
- EFRAG VSME — a norma voluntária para empresas de PME não cotadas, módulo básico
- Diretiva (UE) 2022/2464 (CSRD)
- ISO/IEC 27001 — Anexo A, as medidas de controle
- Diretiva (UE) 2022/2555 (NIS2), artigo 21.º, n.º 2 — as dez medidas
A regulamentação em si está no EUR-Lex. Referenciamos por cada afirmação; não precisa de nos acreditar.
O que concretamente deve fazer
A implementação por obrigação, com os prazos que lhe correspondem e os modelos para o registar, está na subscrição.
Consulte a subscrição Primeiro a análise rápida gratuitaIsto não é aconselhamento jurídico. Esta página fornece informações gerais sobre a regulamentação de que esta plataforma trata. Não conhecemos a sua situação. Em caso de dúvida sobre o seu caso específico, consulte um jurista ou a autoridade supervisora competente.
Escrito com IA com base nas fontes acima, verificado por uma pessoa em 2026-09-05. Algo não está correto? Avise-nos — as correções têm prioridade.