o que preencho se não souber a resposta a uma pergunta de sustentabilidade
Deixar em branco é a resposta correta, não preencher com suposições
Se não souber a resposta a uma pergunta de sustentabilidade, deixe essa pergunta aberta e marque-a como "ainda a determinar" em vez de preencher com uma suposição. Isto aplica-se também se suspeitar que a resposta é provavelmente "sim" ou "não". Uma suspeita não é uma fonte, e uma resposta preenchida sem fonte causa mais danos numa verificação posterior do que uma pergunta aberta com uma explicação clara.
Para perguntas derivadas do módulo de base VSME da EFRAG, trata-se frequentemente de números que o seu dossiê de cadeia ainda não possui: consumo de energia por localização, emissões de âmbito 3 de um fornecedor específico, ou a percentagem de receitas que se enquadra numa atividade de taxonomia. Se esse número não foi registado em lado nenhum, "ainda a determinar" é de facto correto. A diferença com uma pergunta que pode responder com base em dados básicos — tal como o endereço de estabelecimento da empresa ou o número de colaboradores — é que esta última categoria já consta do Registo Comercial ou da administração própria. Um número de emissões que nunca foi medido não consta em lado nenhum, e essa diferença determina se "ainda a determinar" é o estado correto ou se simplesmente falta uma fonte que ainda pode fornecer.
Por que razão uma estimativa não é o mesmo que uma resposta
A CSRD (Diretiva (UE) 2022/2464) obriga as grandes empresas a fundamentarem os dados comunicados, e essa obrigação estende-se aos questionários que enviam aos seus fornecedores. Um cliente que adopta um número de um fornecedor no seu próprio relatório deve poder justificar esse número. Uma resposta estimada ou assumida por sua parte sem documentação subjacente coloca portanto não apenas a sua própria resposta em terreno frágil, mas também o relatório do seu cliente. Daí que um estado como "ainda a determinar" — possivelmente com uma breve explicação sobre o que falta — seja uma resposta mais completa e honesta do que um valor preenchido que ninguém pode acompanhar.
Em que se baseia isto
- Lei do Registo Comercial de 2007 — os dados que de cada empresa estão registados
- EFRAG VSME — a norma voluntária para empresas de PME não cotadas, módulo básico
- Diretiva (UE) 2022/2464 (CSRD)
- ISO/IEC 27001 — Anexo A, as medidas de controle
- Diretiva (UE) 2022/2555 (NIS2), artigo 21.º, n.º 2 — as dez medidas
A regulamentação em si está no EUR-Lex. Referenciamos por cada afirmação; não precisa de nos acreditar.
O que concretamente deve fazer
A implementação por obrigação, com os prazos que lhe correspondem e os modelos para o registar, está na subscrição.
Consulte a subscrição Primeiro a análise rápida gratuitaIsto não é aconselhamento jurídico. Esta página fornece informações gerais sobre a regulamentação de que esta plataforma trata. Não conhecemos a sua situação. Em caso de dúvida sobre o seu caso específico, consulte um jurista ou a autoridade supervisora competente.
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