o que acontece se ainda não houver uma resposta no dossiê para uma pergunta
Resposta em falta permanece aberta, sistema não preenche nada por si
Se o dossier da cadeia não tem resposta, o sistema deixa o campo aberto. Não há resposta estimada, nenhum "provavelmente sim" e nenhum texto automaticamente copiado de uma questão anterior. Isto é intencional: uma resposta sem fonte não é justificável, e o empresário é quem submete finalmente ao portal do seu cliente. Em perguntas que aparecem frequentemente — o nome estatutário, o endereço de estabelecimento ou o número de colaboradores — geralmente há algo registado, mas em perguntas mais específicas, como sobre um sistema de IA no fornecimento de serviços ou um plano de continuidade, a resposta frequentemente ainda falta simplesmente porque o dossier ainda não foi completado nesse ponto.
O empresário vê então qual campo fica aberto e preenche-o com o que sabe, ou deixa-o em branco se também não tem a resposta. Esse preenchimento acontece no próprio dossier da cadeia, não na questão — assim fica pronto da próxima vez, para esse cliente e para o próximo. Em perguntas sobre documentos comprobativos, como um certificado ou uma apólice de seguro, recomenda-se fazer upload do documento subjacente também de imediato, para que o campo não tenha de ser preenchido manualmente todas as vezes.
Confirmação por resposta continua necessária, mesmo sem fonte
O sistema reconhece perguntas e liga-as ao dossier, mas preenche unicamente o que aí está; não infere nada e não estima nada. Isto segue da forma de funcionamento da plataforma: cada resposta é confirmada por sim ou por não pelo empresário por cada pergunta antes de ser submetida. Um campo vazio não é portanto um erro do sistema, mas um sinal de que o dossier nesse ponto ainda não tem um dado registado — por exemplo porque a pergunta é sobre um tema como o uso de sistemas de IA para o qual ainda não há dado de origem registado.
Em que se baseia isto
- Lei do Registo Comercial de 2007 — os dados que de cada empresa estão registados
- EFRAG VSME — a norma voluntária para empresas de PME não cotadas, módulo básico
- Diretiva (UE) 2022/2464 (CSRD)
- ISO/IEC 27001 — Anexo A, as medidas de controle
- Diretiva (UE) 2022/2555 (NIS2), artigo 21.º, n.º 2 — as dez medidas
A regulamentação em si está no EUR-Lex. Referenciamos por cada afirmação; não precisa de nos acreditar.
O que concretamente deve fazer
A implementação por obrigação, com os prazos que lhe correspondem e os modelos para o registar, está na subscrição.
Consulte a subscrição Primeiro a análise rápida gratuitaIsto não é aconselhamento jurídico. Esta página fornece informações gerais sobre a regulamentação de que esta plataforma trata. Não conhecemos a sua situação. Em caso de dúvida sobre o seu caso específico, consulte um jurista ou a autoridade supervisora competente.
Escrito com IA com base nas fontes acima, verificado por uma pessoa em 2026-09-05. Algo não está correto? Avise-nos — as correções têm prioridade.