a nova seguradora pergunta sobre o histórico de sinistros dos últimos anos, o que preencho
O histórico de sinistros faz parte da avaliação de risco
O histórico de sinistros é informado porque a seguradora com base nele determina o prêmio e as condições, não porque exista uma obrigação de informação separada em uma lei que prescreva isso especificamente. A pergunta volta em quase todos os pedidos de cotação para seguros empresariais: responsabilidade civil, transporte, cyber, incêndio. A seguradora quer saber quantos sinistros houve nos últimos anos, qual foi a causa e quanto foi pago. Essa é a mesma lógica que em a pergunta sobre saúde financeira: a seguradora coloca o risco frente ao prêmio, e o histórico de sinistros é para isso um indicador direto.
Na prática, o questionário pede uma visão geral por ano de apólice: número de sinistros, montante de sinistros em euros, e frequentemente uma justificativa para sinistros acima de um valor limite. O documento comprobatório para isso geralmente é um extrato de sinistros da seguradora anterior, também chamado de "declaração de sinistros" ou "declaração de ausência de sinistros". Se não o tiver, a administração da apólice própria com datas de sinistros e montantes pagos é a alternativa. Se um extrato de sinistros está completamente ausente, por exemplo porque a seguradora anterior já não existe ou não responde, então "não disponível, justificativa enviada por e-mail" é uma resposta realista — uma seguradora está acostumada com isso na prática.
De onde vem isso: prática de seguros, sem obrigação legal de informação
Não há artigo nas fontes citadas que regulamente a informação de sinistros a uma nova seguradora; isto resulta da forma como as seguradoras aceitam o risco, não da Lei do Registro de Comércio de 2007, da Wwft ou da CSRD. Embora o assunto às vezes toque o outro lado do mesmo dossier: uma seguradora que pergunta sobre histórico de sinistros, frequentemente também pergunta no mesmo questionário sobre a estrutura dos beneficiários finais, porque a investigação de clientes e a aceitação de risco se combinam em um único processo de admissão. Essa é uma resposta separada com uma fonte própria, e está separada da questão de sinistros em si.
Em que se baseia isto
- Lei do Registo Comercial de 2007 — os dados que de cada empresa estão registados
- Lei de Prevenção do Branqueamento de Capitais e do Financiamento do Terrorismo — investigação do cliente
- Diretiva (UE) 2022/2464 (CSRD)
A regulamentação em si está no EUR-Lex. Referenciamos por cada afirmação; não precisa de nos acreditar.
O que concretamente deve fazer
A implementação por obrigação, com os prazos que lhe correspondem e os modelos para o registar, está na subscrição.
Consulte a subscrição Primeiro a análise rápida gratuitaIsto não é aconselhamento jurídico. Esta página fornece informações gerais sobre a regulamentação de que esta plataforma trata. Não conhecemos a sua situação. Em caso de dúvida sobre o seu caso específico, consulte um jurista ou a autoridade supervisora competente.
Escrito com IA com base nas fontes acima, verificado por uma pessoa em 2026-09-05. Algo não está correto? Avise-nos — as correções têm prioridade.