posso voltar a ver o que preenchemos da última vez
As respostas anteriores estão no dossier da cadeia, não num arquivo separado
Sim, pode reler o que foi preenchido da vez anterior, mas não como um resumo separado por lista. O sistema não mantém uma cópia de cada questionário submetido tal como chegou ao cliente. O que mantém é o dossier da cadeia: o conjunto de respostas a partir do qual cada nova lista é preenchida. Quando vai a um campo, vê a resposta tal como está agora no dossier, com o último documento de prova que foi carregado. Se essa resposta não foi alterada desde a ronda anterior, então é automaticamente também a resposta da vez anterior.
Para algo como o número de colaboradores ou o volume de negócios anual é geralmente suficiente: esses números não mudam frequentemente, e o dossier atual é então igual ao que foi submetido da vez anterior. Para uma resposta que muda com mais frequência — uma medida do artigo 21.º, n.º 2 da Diretiva NIS2, ou um estado que acabou de ser atualizado — o dossier atual pode diferir do que foi enviado naquela altura. O sistema mostra então quando uma resposta foi alterada pela última vez, de modo a esclarecer se se trata da versão antiga ou da nova.
Por que não existe uma cópia por cada lista submetida
Isto resulta de como a plataforma foi estruturada: existe um dossier da cadeia por empresa, e cada questionário é preenchido a partir dele no momento da submissão. Nada é declarado em nome do cliente e nenhuma versão separada por portal é mantida — isso também não se alinharia com o princípio de que não lemos uma lista e não nos autenticamos num portal de terceiros. Se ainda assim quer uma snapshot fixa do que foi enviado, é algo que registra você mesmo na submissão, por exemplo guardando a lista preenchida antes de a enviar para o portal do cliente. Para dados que estão fixados no Registo Comercial, como o número de registo ou o endereço da sede, essa diferença é de resto pequena: esses dados também estão já fixados fora do dossier de acordo com a Lei do Registo Comercial 2007.
Em que se baseia isto
- Lei do Registo Comercial de 2007 — os dados que de cada empresa estão registados
- EFRAG VSME — a norma voluntária para empresas de PME não cotadas, módulo básico
- Diretiva (UE) 2022/2464 (CSRD)
- ISO/IEC 27001 — Anexo A, as medidas de controle
- Diretiva (UE) 2022/2555 (NIS2), artigo 21.º, n.º 2 — as dez medidas
A regulamentação em si está no EUR-Lex. Referenciamos por cada afirmação; não precisa de nos acreditar.
O que concretamente deve fazer
A implementação por obrigação, com os prazos que lhe correspondem e os modelos para o registar, está na subscrição.
Consulte a subscrição Primeiro a análise rápida gratuitaIsto não é aconselhamento jurídico. Esta página fornece informações gerais sobre a regulamentação de que esta plataforma trata. Não conhecemos a sua situação. Em caso de dúvida sobre o seu caso específico, consulte um jurista ou a autoridade supervisora competente.
Escrito com IA com base nas fontes acima, verificado por uma pessoa em 2026-09-05. Algo não está correto? Avise-nos — as correções têm prioridade.